Segundo a Anvisa http://www.anvisa.gov.br/sngpc/funcionalidades.html#19

Estabelecimento vai encerrar as atividades e o Responsável Técnico (RT) gostaria de saber o que fazer com o estoque de substâncias/ medicamentos controlados?

A Portaria nº 06/1999, em seu artigo 115, estabelece duas possibilidades de destino para o estoque de medicamentos/substâncias de controle especial. Segue o artigo transcrito da Portaria nº 06/1999:

Art. 115 No caso de encerramento de atividades dos estabelecimentos, objeto desta Instrução Normativa, deve ser adotado um dos seguintes procedimentos, no que se refere às listas das substancias e medicamentos que as contenham, constantes da Portaria SVS/MS nº 344./98 e de suas atualizações: § 1º Entrega das substâncias e/ou medicamentos ao Órgão competente de Vigilância Sanitária: o estabelecimento elaborará um documento em 2 (duas) vias que contenha informações cadastrais do mesmo, relação das substâncias e/ou medicamentos com as respectivas quantidades, apresentações, lotes e prazo de validade. A primeira via deverá ficar retida no Órgão competente de Vigilância Sanitária e a segunda via carimbada devolvida ao estabelecimento como comprovação de recebimento;

§ 2º Transferência das substâncias e/ou medicamentos para outro estabelecimento: deve ser feita através de Nota Fiscal, devidamente visada pela Autoridade Sanitária local do remetente. Não será permitida a transferência através de Nota Fiscal ao consumidor.

Caso o Farmacêutico Responsável Técnico escolha o § 1º, a saída dos medicamentos/ substâncias do SNGPC deve ser dada como se fosse perda (motivo: Apreensão / Recolhimento pela Visa) e cópia de toda a documentação deve ficar arquivada com o Responsável Legal da Empresa, bem como uma cópia deve ficar com o RT para fins de averiguação futura do destino dos medicamentos/ substâncias, se necessária.

Caso a opção seja pelo descrito no § 2º, a saída dos medicamentos do SNGPC deve ser dada como se fosse uma venda , digitando as seguintes informações:

  • no local do nome do comprador deverá ser digitada a Razão Social da empresa para a qual será transferido o estoque;
  • no local do Documento Identidade, deverá ser digitado o Número do CNPJ da empresa que receberá o estoque;
  • no local do número do CRM, deverá ser digitado 0000 e a UF do próprio Estado.
  • no local do nome do prescritor escrever: Transferência para Razão Social do Estabelecimento Receptor .


No Linx Big para lançar essa perda devido ao encerramento das atividades vá até o menu Operacional > Lançamento de Perdas, inclua o produto e selecione o motivo 4- Apreensão / Recolhimento.


Figura 01 - Lançamento de Perda por Apreensão/Recolhimento


Ao transmitir à Anvisa, os produtos serão descontados do estoque.