Abaixo segue o tratamento para nota fiscal de devolução para o estado do Rio Grande do Sul, considerando a tratativa para a 3ª nota.

Transferência de crédito do ICMS/ressarcimento/restituição do ICMS-ST

A nota fiscal eletrônica (NF-e) também será emitida nas hipóteses de transferências de crédito acumulado de ICMS assim como nos casos de restituição do ICMS.

De acordo com a legislação, há regras a serem observadas para a emissão da NF-e nessas hipóteses.

Destacam-se o preenchimento de alguns campos conforme abaixo:

  • - No local destinado ao valor da operação do quadro "Cálculo do Imposto", o valor do crédito acumulado transferido ou do valor do ICMS a ser ressarcido/restituído (no aplicativo gratuito de NF-e, esse valor será informado no Valor Total bruto). Nos demais campos, preencher com "0" (zero) para todos locais numéricos e obrigatórios nos quais não consta orientação específica;
  • - Como natureza da operação: "Transferência de Crédito Acumulado de ICMS" ou "Ressarcimento de ICMS" ou "Restituição de ICMS/ST", conforme disposto na legislação estadual;
  • - No campo "Finalidade de emissão" informar "NF-e de Ajuste";
  • - Utilizar o CST "090";
  • - O código do produto devera ser preenchido com "CFOP 5601" ou CFOP 5602" ou "CFOP 5603", conforme o caso;
  • - A "Descrição do Produto" será informada com a mesma expressão do campo da natureza da operação;
  • - O código NCM deverá ser informado como "00";
  • - Situação tributária do PIS e da COFINS: "Operação sem incidência da Contribuição";
  • -" Modalidade do frete": indicar "Sem frete".

Fonte: Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 (leiaute NF-e 3.10) - 04/02/2015, página 6.

 

Abaixo segue o parecer da secretaria da fazenda do estado do Rio Grande do Sul, mediante a solicitação e questionamento sobre o procedimento para Emissão de NF de devolução de mercadorias cujas operações estão sujeitas à substituição tributária: