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Observe que, além da configuração de Regime Tributário já existente, foi adicionada a opção Tipo de empresa e também a CNAE.


Figura 01 - Dados Fiscais do Cadastro de Filiais


O Regime Tributário é uma configuração importante para o SPED Fiscal e também um parâmetro que será utilizado para cálculo de tributos e de códigos fiscais das operações de entrada e saída do programa.

De maneira geral, as opções que poderão ser escolhidas neste campo são:

  • Simples Nacional: para as empresas usuárias do sistema que forem optantes pelo regime especial do Simples Nacional
  • Lucro Presumido: para as empresas usuárias do sistema que recolherem os impostos federais pelo regime do Lucro Presumido.
  • Lucro Real: para as empresas usuárias do sistema que recolherem os impostos federais pelo regime do Lucro Real.

Os campos Alíquota PIS e Alíquota COFINS ainda são dependentes da opção selecionada no campo Regime Tributário, isto é, os regimes do tipo Simples Nacional e Simples Nacional (Valor de Venda Bruta Excedida) permanecem com alíquotas PIS e COFINS zeradas, quando for do tipo Lucro Presumido as alíquotas PIS e COFINS serão preenchidas automaticamente com os valores 0,65% e 3,00% respectivamente, quando for do tipo Lucro Real Cumulativo as alíquotas serão preenchidas com os mesmos valores mencionados anteriormente, e quando for do tipo Lucro Real Não Cumulativo, as alíquotas serão alteradas para os valores 1,65% e 7,60% respectivamente. 


O novo campo Tipo de empresa deverá ser utilizado para determinar se a mesma é do tipo:

  • Varejo: que possui atividade de venda e/ou emissor de cupom fiscal ou;
  • Centro de Distribuição (Atacado): que vende para clientes varejistas ou para empresas que também são atacadistas.

As configurações devem ser feitas para cada filial cadastrada e ativa no sistema. 


CNAE  é uma classificação usada com o objetivo de padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros e registros da administração pública nas três esferas de governo, em especial na área tributária, contribuindo para a melhoria da qualidade dos sistemas de informação que dão suporte às decisões e ações do Estado, possibilitando, ainda, a maior articulação inter sistemas.

Também foi adicionada a seção Operações fixas, em que poderão ser definidas operações fiscais fixas para todas as funções que estão descritas na tela como: Devolução Cliente, Empresa, Entrada, Perda, Venda com nota fiscal, Transferência, Venda a consumidor NFC-e e Venda a consumidor SAT, ou seja, todas as configurações tributárias determinadas para essas operações fiscais, serão aplicadas à essas funções, desde que estejam fixadas corretamente.

As Operações fixas, que poderão constar nessa tela, deverão ser inseridas somente após o cadastro de cada operação fiscal, que não poderá estar associado à opção de operação com bens do ativo que será explicado no artigo Novas configurações - operações fiscais - cadastro de operações fiscais.


Base e o Valor de ICMS ST Retido devem ser calculados a partir do Preço de Custo, por esse motivo, foi adicionada a seção Tipo de preço de custo para cálculo do ICMS ST Retido, para que o usuário possa escolher qual preço de custo deseja usar: Preço médio de custo, Último preço da entrada ou Preço de compra do cadastro.

Este parâmetro será utilizado para base de cálculo do valor retido anteriormente nas operações com CST = 60 ou CSOSN = 500.

O sistema acrescentará o MVA/IVA nas configurações tributárias e acrescentar o valor escolhido em uma das opções citadas no parágrafo anterior.