Existe a lei 10.147 que trata dos produtos com incidência Monofásica de Pis/Cofins, dentre eles estão produtos de perfumaria, toucador e medicamentos.
 
LEI Nº 10.147 (21 de Dezembro de 2000)

Dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas operações de venda dos produtos que especifica.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10147.htm

Para os Medicamentos o Governo publica regras mediante listagem, ou seja:

  • Lista Positiva

Os produtos constantes da lista positiva são aqueles pertencentes às classificações 3003 e 3004 da NBM/SH, fabricados a partir das substâncias constantes no Decreto Federal nº 3.803, de 24 de abril de 2001, e cujas empresas produtoras e importadoras gozem do regime especial de crédito presumido para as contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, previsto no art. 3º da Lei Federal nº 10.147/2000.

Os medicamentos da Lista Positiva, relacionados pelo Poder Executivo Federal, são identificados por tarja vermelha ou preta e só podem ser vendidos mediante prescrição médica. Excetuam-se da Lista Positiva os produtos classificados nos códigos 3003.90.56 e 3004.90.46.


  • Lista Negativa

Os medicamentos enquadrados na lista negativa são os pertencentes às classificações 3003 e 3004 da NBM/SH, excluídos os constantes da Lista Positiva. São medicamentos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art. 1º da Lei Federal nº 10.147, de 21/12/2000. Significa dizer que o industrial e o importador recolherão o valor das referidas contribuições relativamente às subsequentes operações (cobrança monofásica).

Fábrica de algodão (NBM/SH 3005)

Excetuam-se da Lista Negativa os produtos classificados nos códigos 3003.90.56 e 3004.90.46.


  • Lista Neutra

Pertencem à Lista Neutra os medicamentos que não estejam sujeitos aos regimes tributários estabelecidos na Lei nº 10.147/2000, ou seja, que não pertençam às Listas Negativa ou Positiva.

Exemplo

Medicamento Genérico da Lista Positiva = IVA  XX %


Em contrapartida Alguns estabelecimentos e estados acabam adotando a Nomenclatura Negativo para referencias os  diversos itens constantes na Lei 10.147 onde o PIS/Cofins são  MONOFÁSICOS

http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/6200701980.pdf


Nós tratamos os itens que NÃO SÃO medicamentos como Outros , ou seja, são Outros itens com tributação de pis e cofins monofásicos e dentre eles constam todos os itens da Lei 10.147 e itens publicado pelo Governo Federal da tabela 4.3.10 , onde inclusive Água Mineral também esta listado como Tributação Monofásica de Pis/Cofins.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de-codigos.htm