1 - Introdução

Com o intuito de impulsionar o Brasil para o crescimento, o governo federal instituiu a chamada desoneração da folha de pagamento, promulgando a lei 12.546/2011, que recentemente vem sofrendo alterações e inclusões de novos setores.
 
1.1 - Receita Bruta
A receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição substitutiva a que se referem os arts. a da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011, compreende:

 A receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria;

 A receita decorrente da prestação de serviços; e

O resultado auferido nas operações de conta alheia.

O resultado auferido nas operações de conta alheia são aquelas decorrentes de comissões obtidas sobre representação de bens ou serviços de terceiros.

O valor do frete deverá ser considerado como integrante da Receita Bruta para os efeitos de tributação da contribuição substitutiva a que se referem os arts.  a  da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011, tendo em vista que compõe o valor total da Nota Fiscal. 

2 - Forma de Recolhimento

Esta contribuição é recolhida por meio de DARF e não mais como era anteriormente na GPS (Guia de recolhimento da Previdência Social).

Assim a administração da arrecadação deste tributo ficou com a Receita Federal, esta por sua vez para cruzar as informações, incluiu no EFD-Contribuições o Bloco P.

3 - O Bloco P

A empresa deverá escriturar o registro 0145, informando a receita desonerada e não desonerada, assim o validador irá entender que nesta escrituração devera ser aberta o Bloco P.

4 - P010 e P100

Estes dois registros visam informar a empresa desonerada (Filial, Matriz e etc.), quais os valores estão sendo apurados no período.

5 - P200 e P210

Já estes registros visam informar o quanto será ou foi recolhido de CPRB, aqui nestes registros constarão informações de ajustes, compensações ou decisões judiciais se for o caso, estas informações deverão estar iguais e fechando com o DARF.

6. Quem Deverá Escriturar Este Bloco?

Este bloco deverá ser escriturado somente pelas pessoas jurídicas, obrigadas a Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta, assim o cliente deverá procurar o seu Contador para averiguar a obrigatoriedade para sua atividade.

Lembramos que a obrigatoriedade pode ser feita, pelo CNAE, NCM ou mista, parte desonerado e parte não, estas orientações somente o Contador poderá auxiliar o cliente.