Conforme Portaria nº 184/2011, do Ministério da Saúde, as seguintes regras devem ser respeitadas ao comprar medicamentos do Programa Farmácia Popular.
 Clique sobre os tópicos para visualizar os detalhes.

1. Validade das receitas

120 dias (exceto anticoncepcionais, que continuam valendo por 1 ano).

2. Dados que devem constar na receita

- Nome, CRM, carimbo e assinatura do médico;
- Endereço do médico (Clínica, Hospital, Posto de Saúde etc.);
- Nome e endereço do paciente;
- Data da consulta;
- Nome e posologia do(s) medicamento(s).

3. Documentação necessária que deve ser apresentada no ato da compra

Quando o comprador for o paciente:

  • Receita com os dados completos;
  • CNH, ou RG + CPF, ou outro documento com foto + CPF.
    Quando o comprador não for o paciente:
  • Receita;
  • Certidão de nascimento + CPF do pai ou responsável.
  • Receita;
  • Documento oficial com foto + CPF do paciente com mesmo nome da receita;
  • Procuração simples, autenticada em cartório, que comprove a qualificação do representante legal para compra de medicamentos + procuração pública ou declaração por sentença judicial;
  • CPF + documento de identidade com foto do representante legal (RG, CNH).