ORIENTAÇÕES ÀS FARMÁCIAS E DROGARIAS CREDENCIADAS NO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR QUANTO À APLICAÇÃO DA GRATUIDADE DOS MEDICAMENTOS PARA ASMA

Comunicamos que, em maio de 2012, foi o lançamento do Programa Ação Brasil Carinhoso, que visa tirar da miséria absoluta todas as famílias brasileiras que tenham crianças com até 6 anos de idade.

Como um dos eixos do Programa está a ampliação da cobertura dos atuais programas de saúde para essas populações, contando com vários programas e projetos do Ministério da Saúde, dentre elas a disponibilização gratuita de três medicamentos para o tratamento de asma por meio das farmácias e drogarias credenciadas no Programa Aqui Tem Farmácia Popular.

Esta medida integra a campanha Saúde Não Tem Preço, lançada pela Presidenta Dilma Rousseff em fevereiro de 2011, e os medicamentos brometo de ipratrópio, diproprionato de beclometasona e sulfato de salbutamol, disponíveis para a asma, deverão ser dispensados gratuitamente a partir do dia 04 de junho de 2012.

No intuito de facilitar a operacionalização dos funcionários dos estabelecimentos credenciados, encaminhamos orientações básicas a serem utilizadas no dia-a-dia da farmácia, referente à gratuidade:
  

1 - O farmacêutico deverá ser consultado para dirimir dúvidas eventualmente existentes no funcionamento do Programa Aqui Tem Farmácia Popular.

2 - Solicitamos que os funcionários das farmácias e drogarias credenciadas façam a leitura, na ÍNTEGRA, da Portaria nº 971, de 15 de maio de 2012, para conhecer todas as regras do Programa.

3 - A partir do dia 04 de junho de 2012, os usuários deverão ter acesso gratuito aos medicamentos indicados abaixo.

Confira as tabelas com os novos valores de referência a serem praticados: 

ASMA

Tabela com Valores de Referência a Serem Praticados

4 - Para efetuar a dispensação, as farmácias e drogarias deverão inserir, em seu sistema, os valores de referência acima. A partir do dia 04 de junho de 2012, o sistema de vendas do Programa Aqui Tem Farmácia Popular somente irá autorizar a dispensação gratuita se a farmácia informar o valor do medicamento igual ou abaixo aos valores de referência acima relacionados.

5 - Se o valor de referência não for registrado conforme instrução acima, o sistema irá bloquear a dispensação.

6 - Em caso de dúvida relacionada aos medicamentos do elenco, a empresa deverá comunicar imediatamente o Ministério da Saúde, por meio do telefone da Ouvidoria 136 ou pelo e-mail [email protected].

7 - Não esqueça de exigir os documentos necessários para a dispensação: CPF do titular da receita médica, documento com foto (para atestar que trata-se do próprio paciente) e receita médica VÁLIDA (prazo de validade: 120 dias). O não cumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de penalidades previstas.

8 - Lembrando que, no caso da impossibilidade da presença física do usuário, SOMENTE será dispensado o medicamento se enquadrar nas seguintes condições:

  • 8.1 Pessoa considerada incapaz, desde que comprovado
  • 8.2 Pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos
  • 8.3 Crianças e adolescentes, com idade inferior a 18 anos

9 - A dispensação dos medicamentos para menores de idade poderá ser feita no CPF do representante legal e somente será realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • 9.1 Do paciente, titular da receita, de documento oficial com foto ou certidão de nascimento; e
  • 9.2 Do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da transação: CPF e RG.

Se ainda persistirem dúvidas sobre os procedimentos de operacionalização ou ocorrerem erros no sistema, entre em contato diretamente com o Suporte Técnico do Datasus/MS, pelo e-mail: [email protected].

Lembramos que a portaria de inclusão dos medicamentos gratuitos para asma será publicada até o dia 04/06/12. A Portaria nº 971, de 17 de maio de 2012, permanece como legislação regulamentadora de funcionamento do Programa.

Ressaltamos que as regras para dispensação dos medicamentos indicados para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, além dos anticoncepcionais e fraldas geriátricas permanecem inalterados, ou seja, com até 90% de desconto.