A partir da versão 2.4.4.8 de 14/06/2016 é possível a liberação pelo supervisor de clientes com status = "N" (Bloqueado) no cadastro de clientes, e com limite de dias para pagamento ultrapassado, diretamente na tela de vendas - Balcão.

Inicialmente é necessário ir até o menu Configurações > Filiais > Convênio.


Figura 01 - Configurações Filiais - Convênio

Aviso de Contas a Receber em Aberto

 - Exibir informação de contas a receber vencidas na tela de limites.

Esta opção se estiver marcada exibirá na tela de informações de Limites Disponíveis as contas com vencimento desde X dias (a data de vencimento mais antiga).

Possibilita a exibição de mensagem ao operador alertando sobre registros de contas a receber pendentes



Figura 02 - Alerta de Bloqueio e Limites Disponíveis

Liberação de Clientes Bloqueados no Balcão

 - Validação de clientes bloqueados ou com dias limite excedidos.

  • Na opção "Ao existir cliente bloqueado ou com o limite de dias excedido na cesta:" existem as seguintes opções:
  • Permitir o fechamento (Somente aviso) - Permite o fechamento da venda no balcão exigindo a validação somente no caixa;
  • NÃO permitir o fechamento (Bloqueio) - Não permite o fechamento da cesta, exigindo a validação no próprio balcão, não sendo necessário a validação no caixa novamente (se não houver nenhuma alteração na venda).


A opção "Senha de supervisor para clientes bloqueados ou com dias limite excedido (Cesta)" se marcada exigirá que seja digitado a senha do supervisor na tela do balcão para liberação da venda.

Esta permissão de supervisor encontra-se no menu Cadastros > Usuários > Usuários na aba Permissão Supervisor, na opção LIBERAR VENDA PARA CLIENTE BLOQUEADO.



Figura 03 - Alerta de Cliente Bloqueado

Por padrão, quando o sistema for atualizado para a versão 2.4.4.8 as opções  "Ao existir cliente bloqueado ou com o limite de dias excedido na cesta:" virá marcado como Permitir o fechamento (Somente aviso) e marcado a opção Senha de supervisor para clientes bloqueados ou com dias limite excedido (Cesta).

As alterações constantes nesse artigo referem-se apenas ao BALCÃO.