Na versão 2.4.4.3 de 06/04/2016 já está adequada à Especificação de Requisitos MG001 referente a portaria SRE Nº 132, DE 24 DE ABRIL DE 2014.

Dentre essas modificações seguem:

Menu fiscal

No Menu Fiscal as opções obrigatórias deverão conter as seguintes identificações e respectivas funções:

  •  - para comandar a impressão da Leitura X pelo ECF.
  •  - para comandar a impressão da Leitura da Memória Fiscal pelo ECF, possibilitando a seleção do tipo de leitura (completa ou simplificada) e da abrangência das informações por período de data e por intervalo de CRZ.
  •  - para gerar arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo II, contendo as informações relativas aos registros efetuados até o momento da execução deste comando, devendo na conclusão da geração ser exibida mensagem informando o local onde o arquivo foi gravado.



Figura 01 - Geração dos Arquivos de Registros do PAF-ECF

As demais opções do menu fiscal são opcionais, porém continuarão a aparecer na tela de vendas, somente as 3 acima são obrigatórias.

A geração automática do arquivo no layout de Registros do PAF-ECF que ocorre após a emissão da Redução Z do último ECF a encerrar o movimento do dia NÃO mais ocorrerá.


O Vendas. exe não poderá ser inicializado como Emissor de NFC-e.



Figura 02 - Notificações NFC-e


Uma forma de verificar se o Perfil MG001 está ativo é no menu fiscal no botão .



Figura 03 - Perfil MG 001

Registro de documentos emitidos manualmente

O registro de documentos emitidos manualmente não mais exibirá uma tela diferente, pelo contrário, ao acessar essa opção pelo menu estrela na tela de Vendas .



Figura 04 - Registro de Documentos Emitidos Manualmente

O registro de documentos emitidos manualmente somente é disponibilizado e possível de ser realizado quando o ECF está conectado e se comunicando (on-line).

Ao inserir os dados da venda (emitida manualmente em bloco) na tela de vendas e escolher a opção  será solicitado a inclusão dos dados da nota manual.



Figura 05 - Dados da NF de Venda a Consumidor


O sistema não permitirá a entrada dos CPF/CNPJ 11111111111, 22222222222, ..., 99999999999.

Nesses casos e naqueles onde os dígitos verificadores do CPF/CNPJ são inválidos, o sistema notificará o Usuário.



Figura 06 - Validação CNPJ/CPF


Também não será permitido o registro e a emissão de Sangrias e Suprimentos com valores negativos.

O sistema vai exibir normalmente o campo Acréscimo % do Cadastro de Tabela de Descontos para o Usuário e utilizá-lo nas operações de Venda.



Figura 07 - Tabela de Desconto