O cancelamento do cupom CF-e SAT, só pode ser realizado num prazo máximo de até 30 minutos, contados a partir da sua emissão.
O cancelamento extemporâneo não é permitido no estado de São Paulo, contudo o mesmo permite que seja realizado estorno da operação de venda por meio de uma Devolução, e para tal, há a necessidade da emissão de uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), que faça referência a operação de venda realizada por meio do SAT CF-e.
Neste caso, as informações que devem constar na NF-e de devolução, são:
- Finalidade de emissão da NF-e: 3 - NF-e de ajuste
- Descrição da Natureza da Operação: 999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal
- Chave que está sendo Estornada, e
- Motivo do Estorno.