O cancelamento do cupom CF-e SAT, só pode ser realizado num prazo máximo de até 30 minutos, contados a partir da sua emissão.

O cancelamento extemporâneo não é permitido no estado de São Paulo, contudo o mesmo permite que seja realizado estorno da operação de venda por meio de uma Devolução, e para tal, há a necessidade da emissão de uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), que faça referência a operação de venda realizada por meio do SAT CF-e.

Neste caso, as informações que devem constar na NF-e de devolução, são:

  • Finalidade de emissão da NF-e:  3 - NF-e de ajuste
  • Descrição da Natureza da Operação:  999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal
  • Chave que está sendo Estornada, e 
  • Motivo do Estorno.