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Essa parte do documento foi retirado a pedido no Analista de Negócio "Everton" em  até que o mesmo no futuro seja liberado para uso.

      No sistema também é possível receber os títulos de convênio via cartão de débito/crédito. Por isso, o sistema também se adaptou quanto ao envio das informações para o Integrador MFE de acordo com a legislação do Ceará.

      Especificamente para o estado do Ceará, quando o produto “84 – SAT-CF-e” estiver liberado e em “Produção” no programa “PAR129 – Configurações S@T”, ao realizar a baixa de títulos no “Controle de Convênio”, onde a forma de pagamento seja Cartão Crédito/Débito, será realizado a comunicação com o Integrador MFE, efetuando a solicitação de pagamento em cartão.

      Dessa forma, quando o usuário for realizar a baixa de títulos de convênio no programa “Pagamento Convênio”, será solicitado onde será efetuado o lançamento do pagamento e na sequência exibirá a janela para selecionar o POS.

 


      A próxima etapa será solicitada que seja selecionado o “Serial POS” que será utilizado na operação.

 


      O sistema efetuará a comunicação com o Integrador MFE e na sequência o mesmo retornará o “ID da transação” para o usuário e indicará que esse é o momento para realizar o pagamento no POS antes de prosseguir com o lançamento no sistema.

 

      Nesse momento o Integrador MFE se comunicará com as empresas adquirentes do POS (cielo/rede, etc), para coleta das informações da operação. Uma vez o Integrador não obtiver o retorno dos dados da adquirente, então será aberta uma nova tela para que o usuário digite as informações do cartão manualmente.

 


      Na sequência será exibida a tela de “Desdobramento de Pagamento de Cartão”, onde será apresentado somente um cartão e permitirá ao usuário informar apenas uma bandeira e um NSU da operação do cartão.

 


      Logo após o lançamento ser concluído e este conter o valor pago em cartão de crédito/débito, o sistema enviará a resposta ao Integrador MFE.

      Se o envio para o Integrador não for possível enviar para a SEFAZ, o mesmo retornará um “ID não oficial”, no qual deverá ser utilizado para reenvio posterior.

      Quando o Resposta do Integrador não puder ser transmitida a SEFAZ por falta de Conexão com a Internet do Integrador Fiscal, a nota ficará no programa “FAT149 – Gerenciador S@T” para enviar posteriormente de forma manual ou também podendo ser enviado de forma automática através do procedimento do “SoftAutoRun”.

      Agora quando o usuário for realizar o “Pagamento do Convênio via TEF”, não será necessário informar o “Serial POS” como exibido anteriormente, porém os dados serão encaminhados diretamente para o Integrador MFE que efetuará o processo de comunicação e retornará a mensagem ao usuário informando que os dados foram enviados com sucesso para o Validador Fiscal e retornará o “ID da transação” para o usuário.

 


      Na sequência, será solicitado que informe a “Operação” do Cartão [Débito ou Crédito] a ser utilizado no pagamento do título.

 


      Na sequência o Integrador se comunicará com o TEF trazendo o retorno da operação e concluirá a transação do pagamento que é feito em cartão de débito/crédito.

 


      Caso no momento da operação a loja esteja sem conexão com a Internet para comunicação do Integrador, o retorno não ocorrerá no ato do pagamento, desta forma, o registro ficará pendente para ser enviada pelo “SoftAutoRun” ou manualmente pelo “FAT149 – Gerenciador S@T”.