Rejeição
750: NFC-e com valor total que exige identificação do destinatário
Causa
Quando for emitida uma nota fiscal com determinado valor e não for informado o destinatário, retornará a "Rejeição 750: NFC-e com valor total que exige identificação do destinatário".
Abaixo segue os estados com as particularidades em seus valores máximo:
* Pernambuco:
Quando o valor do documento NFC-e for igual ou superior à R$1.000,00 o destinatário deverá ser informado.
Referência Decreto Nº 46.087:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Decretos/2018/Dec46087_2018.htm
* Minas Gerais:
Quando o valor do documento NFC-e for igual ou superior à R$3.000,00 o destinatário deverá ser informado.
Referência Decreto 47.562:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2018/d47562_2018.htm
* Tocantins:
Quando o valor do documento NFC-e for igual ou superior à R$3,000.00 o destinatário deverá ser informado.
Referência:
http://www.sefaz.to.gov.br/perguntas-frequentes/nfc-e/
* Sergipe:
Quando o valor do documento NFC-e for igual ou superior à R$5.000,00 o destinatário deverá ser informado.
Referência:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=
* Mato Grosso:
Quando o valor do documento NFC-e for igual ou superior à R$1.000,00 o destinatário deverá ser informado.
Referência:
Demais UFs quando o valor for igual ou superior à R$10.000,00 o destinatário deverá ser informado.
Regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se identificar o Destinatário da NFC-e, informando o CNPJ, CPF ou idEstrangeiro e o Endereço deste.
Referência
- Manual de Orientação do Contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=