Rejeição

750: NFC-e com valor total que exige identificação do destinatário


Causa

Quando for emitida uma nota fiscal com determinado valor e não for informado o destinatário, retornará a "Rejeição 750: NFC-e com valor total que exige identificação do destinatário".

Abaixo segue os estados com as particularidades em seus valores máximo:

* Pernambuco:

Quando o valor do documento NFC-e for igual ou superior à R$1.000,00 o destinatário deverá ser informado.

Referência Decreto Nº 46.087:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Decretos/2018/Dec46087_2018.htm

* Minas Gerais:

Quando o valor do documento NFC-e for igual ou superior à R$3.000,00 o destinatário deverá ser informado.

Referência Decreto 47.562:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2018/d47562_2018.htm

* Tocantins:

Quando o valor do documento NFC-e for igual ou superior à R$3,000.00 o destinatário deverá ser informado.

Referência:
http://www.sefaz.to.gov.br/perguntas-frequentes/nfc-e/

* Sergipe:

Quando o valor do documento NFC-e for igual ou superior à R$5.000,00 o destinatário deverá ser informado.

Referência:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=

* Mato Grosso:

Quando o valor do documento NFC-e for igual ou superior à R$1.000,00 o destinatário deverá ser informado.

Referência:

https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/13976419-identificacao-do-consumidor-deve-constar-em-notas-fiscais-acima-de-r-1.000

Demais UFs quando o valor for igual ou superior à R$10.000,00 o destinatário deverá ser informado.

Regra de validação da Sefaz:


Como Resolver

Deve-se identificar o Destinatário da NFC-e, informando o CNPJ, CPF ou idEstrangeiro e o Endereço deste.


Referência

  • Sem rótulos