Restituição ICMS ST


O Governo disponibilizou no ano de 2020 o leiaute 014, versão 1.13, onde foram acrescentados novos registros relativos a Restituição, Ressarcimento e Complementação do ICMS ST, na qual a obrigatoriedade de apresentação destes registros fica sob responsabilidade de cada Estado.

Diante disso, o Estado de Minas Gerais decidiu solicitar esses registros para contemplar a Restituição devido a quebra do ICMS ST nas operações de Saídas de suas empresas.

O envio desses Registros serão relativos ao Fato Gerador Presumido Não Realizado, visando atender as operações de saída para outra unidade da Federação com produtos sujeitos a ICMS ST, saídas amparadas por isenção ou não-incidência ou saídas relativas a perecimento, furto, roubo ou qualquer outro tipo de perda.


Nota

Não foi contemplada a geração destes registros para os casos de Restituição/Complemento do ICMS ST –  Fato Gerador em montante inferior/superior ao valor da base de cálculo presumida, nas vendas para Consumidor Final.


Para que os registros possam ser enviados, os seguintes parâmetros precisam ser configurados:

  • Em Empresa > Parâmetros Globais > Obrigações Fiscais > Grupo Gerais > Subgrupo ICMS ST (Substituição Tributária): neste parâmetro, é necessário marcar a opção "Valor unitário médio". Em seguida será exibido o campo "Mês a considerar na média gravada na saída", e a opção "Mês atual" deve ser selecionada. Através desta configuração será definido como serão obtidos os valores relativos ao ICMS ST pago nas operações de entrada.


Parâmetro de ICMS ST


  • Em Empresa > Parâmetros Globais > SPED > SPED Fiscal > Gerar registros relativos a Restituição do ICMS ST – Fato Gerador Presumido Não Realizado: marcando este parâmetro serão definidos que os registros relativos a Restituição de ICMS ST deverão ser enviados no arquivo SPED Fiscal.


Parâmetro para gerar os registros

O sistema irá considerar que houve a quebra do ICMS ST para envio dos registros ao SPED Fiscal somente nas seguintes situações:

  • Quando for realizada uma operação de saída para outro Estado (CFOP iniciada em '6');
  • Quando for realizada uma operação de saída, em que aconteça a isenção ou não-incidência do ICMS (CST '40' ou '41');
  • Quando na operação de saída indicar um perecimento, furto, roubo ou qualquer outro tipo de perda (CFOP terminado em '927').

Ao gerar o arquivo do SPED EFD Fiscal serão gerados os seguintes registros:

  • C180: Informações Complementares das operações de Entrada de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária para os documentos de Entrada.
  • C185: Informações Complementares das operações de Saída de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária para os documentos de Saída.
  • H005: Totais do Inventário.
  • H010: Inventário.
  • H030: Informações Complementares do Inventário das mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária.
  • 1255: Informações consolidadas de Saldos de Restituição, Ressarcimento e Complementação do ICMS por Motivo.
  • 1250: Informações consolidadas de Saldos de Restituição, Ressarcimento e Complementação do ICMS.

  • Sem rótulos