Processo

CÁLCULO COMISSÃO

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Passo a Passo 

Cálculo de Comissão de Vendas de Veículos 
v04.00 – Ago./2007

  1. Veículos Usados
    1. Estando parametrizado no (VEIC0023) para a Filial e Tipo de Venda do pedido que esteja sendo trabalhado o campo Tipo de Comissão = B (Bases).
      1. E o campo Bruto ou Líquido para Usados = B, então:

        Campo

        Valor

        Base de Comissão do Vendedor

        Valor da Venda

      2. Ou o campo Bruto ou Líquido para Usados = L, então:

        Campo

        Valor

        Base de Comissão do Vendedor

        "Valor da Venda" subtraído do "Valor da Compra"

      3. Em ambos os casos:

        Campo

        Valor

        Percentual de Comissão do Vendedor

        % Usado (VEIC0023)

        Valor da Comissão do Vendedor

        "Base de Comissão do Vendedor" multiplicada pelo "Percentual de Comissão do Vendedor" dividida por 100.

      4. Se Comissão calculada acima for menor que o "Valor Mínimo de Comissão de Usados" (VEIC0023), então, é assumido este valor mínimo como sendo o "Valor da Comissão do Vendedor".


    1. Estando parametrizado no (VEIC0023) para a Filial e Tipo de Venda do pedido que esteja sendo trabalhado o campo Tipo de Comissão = A (Agente).



      1. Então o "Percentual de Comissão do Vendedor" possui a seguinte prioridade:

        Prioridade

        Valor

        1

        % de Comissão (CLIV1250). É considerado somente quando o pedido de venda estiver faturado.

        2

        % de Comissão do Modelo (CLIV1060).

        3

        % de Comissão (CADA0310). Caso o veículo possua pedido de venda, será utilizado na simulação de venda de veículo o percentual informado para o agente do pedido.

        4

        % Comissão sobre Vendas (CLIA1360). Caso o veículo possua pedido, serão utilizadas na simulação de venda de veículo, os parâmetros informados para a data e setor do agente do pedido.

      2. Caso haja "% de Comissão" informada no (CADA0305), será somado ao "Percentual de Comissão do Vendedor" acima


      1. Com isto temos:

        Campo

        Valor

        Base de Comissão do Vendedor

        Valor da Venda

        Valor da Comissão do Vendedor

        "Base de Comissão do Vendedor" multiplicada pelo "Percentual de Comissão do Vendedor" dividida por 100.


        Observação: Para usuários do programa (UNIT0100) o programa respeita o parâmetro "Tipo de Base" do programa para encontrar a "Base de Comissão do Vendedor", ou seja, "Valor da Venda" ou "Lucro Bruto". 

    1. Estando parametrizado no (VEIC0023) para a Filial e Tipo de Venda do pedido que esteja sendo trabalhado o campo Tipo de Comissão = N (Não Comissionado), todos os valores acima ficam zerados (Base, Percentual e Valor da Comissão do Vendedor).


    1. Se Comissão calculada acima for menor que o "Valor Mínimo de Comissão de Usados" (VEIC0023), então, é assumido este valor mínimo como sendo o "Valor da Comissão do Vendedor".


  1. Veículos Novos
    1. Estando parametrizado no (VEIC0023) para a Filial e Tipo de Venda do pedido que esteja sendo trabalhado o campo Tipo de Comissão = B (Bases).
      1. E o campo Bruto ou Líquido para Novos = B, então:


Campo

Valor

Base de Comissão do Vendedor Bruta

"Valor da Venda" subtraído do "Valor do Bônus".

Percentual de Comissão do Vendedor Bruta

% Base 1 (VEIC0023)

Valor da Comissão do Vendedor Bruta

"Base de Comissão do Vendedor Bruta" multiplicada pelo "Percentual de Comissão do Vendedor Bruta" dividida por 100.


        1. Ainda aqui:

          Campo

          Valor

          Base de Comissão do Vendedor

          "Valor da Comissão do Vendedor Bruta" calculado acima subtraído do "Valor do Desconto", do "Valor de Cortesia" e do "Frete na Compra".

          Percentual de Comissão do Vendedor

          % Base 2 (VEIC0023)

          Valor da Comissão do Vendedor

          "Base de Comissão do Vendedor" multiplicada pelo "Percentual de Comissão do Vendedor" dividida por 100.

      1. Ou o campo Bruto ou Líquido para Novos = L, então:

        Campo

        Valor

        Base de Comissão do Vendedor Bruta

        "Valor da Venda" subtraído do "Valor do Bônus".

        Valor da Comissão do Vendedor Bruta

        "Base de Comissão do Vendedor Bruta" subtraído do "Valor de Compra".

        1. Ainda aqui:

          Campo

          Valor

          Base de Comissão do Vendedor

          "Valor da Comissão do Vendedor Bruta" calculado acima subtraído do "Valor do Desconto", do "Valor de Cortesia" e do "Frete na Compra".

          Percentual de Comissão do Vendedor

          % Base 2 (VEIC0023)

          Valor da Comissão do Vendedor

          "Base de Comissão do Vendedor" multiplicada pelo "Percentual de Comissão do Vendedor" dividida por 100.

      2. Se Comissão calculada acima for menor que o "Valor Mínimo de Comissão de Novos" (VEIC0023), então, é assumido este valor mínimo como sendo o "Valor da Comissão do Vendedor".


    1. Estando parametrizado no (VEIC0023) para a Filial e Tipo de Venda do pedido que esteja sendo trabalhado o campo Tipo de Comissão = A (Agente).


      1. Então o "Percentual de Comissão do Vendedor" possui a seguinte prioridade:

        Prioridade

        Valor

        1

        % de Comissão (CLIV1250).

        2

        % de Comissão do Modelo (CLIV1060).

        3

        "% de Comissão" (CADA0310).

        4

        % Comissão sobre Vendas (CLIA1360)

      2. Com isto temos:

        Campo

        Valor

        Base de Comissão do Vendedor

        Valor da Venda

        Valor da Comissão do Vendedor

        "Base de Comissão do Vendedor" multiplicada pelo "Percentual de Comissão do Vendedor" dividida por 100.


        Observação: Para usuários do programa (UNIT0100) respeita o parâmetro do campo "Tipo de Base" para encontrar a "Base de Comissão do Vendedor", ou seja, "Valor da Venda" ou "Lucro Bruto". 

    1. Estando parametrizado no (VEIC0023) para a Filial e Tipo de Venda do pedido que esteja sendo trabalhado o campo Tipo de Comissão = N (Não Comissionado), todos os valores acima ficam zerados (Base, Percentual e Valor da Comissão do Vendedor).


    1. Se Comissão calculada acima for menor que o "Valor Mínimo de Comissão de Usados" (VEIC0023), então, é assumido este valor mínimo como sendo o "Valor da Comissão do Vendedor".


  1. Comissão do Agente Externo:

    Campo

    Valor

    Base de Comissão

    Valor da Venda

    Percentual de Comissão

    % de Comissão (CADA0310).

    Valor da Comissão

    "Base de Comissão" multiplicada pelo "Percentual de Comissão" dividida por 100.

  2. Comissão do Gerente do Departamento:

    Campo

    Valor

    Base de Comissão

    Base de Comissão do Vendedor – Valor da Comissão do Vendedor

    Percentual de Comissão

    % de Comissão Depto. (CADA0280).

    Valor da Comissão

    "Base de Comissão" multiplicada pelo "Percentual de Comissão" dividida por 100.



    v04.00 – Nov./2007
    Alterado a base de comissão do gerente do departamento. 
    v04.10 – Julho/2008
    Tratamento do campo "Bruto ou Liquido para Novos", para calculo da base de comissão sobre o valor bruto de venda ou sobre o valor liquido de venda (VEIC0023). 



Documentação de versões anteriores deste programa

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