O que é a LGPD?
A Lei nº 13.709/2018, com vigência em 2020, também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tem como objetivo assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos titulares, por meio de regras únicas e harmônicas sobre tratamento de dados pessoais, por todos os agentes de tratamento (operadores e controladores) que fazem tratamento e coleta de dados.
Aplicabilidade da LGPD
"De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a LGPD afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós brasileiras e brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo.
Fonte: (https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/a-lgpd/o-que-muda-com-a-lgpd)
A seguir, serão listadas as principais ferramentas para o exercício dos diretos dos titulares (entende-se por titular dos dados a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento), bem como instruções para atendimento a cada um deles no sistema. Ainda, é possível encontrar instruções para temas específicos nos anexos ao final desse tutorial.
1. Confirmação e acesso aos dados (Art. 18, I e II da LGPD)
O titular dos dados (consumidor) tem o direito de solicitar ao controlador (varejista) a relação dos dados que estão em seu poder.
2. Correção de dados (Art. 18, III da LGPD)
O titular dos dados (consumidor) tem o direito de solicitar a correção de dados, incompletos, inexatos ou desatualizados ao controlador (varejista). Como por exemplo, a alteração do nome civil, endereço e outros.
3. Bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade (Art. 18, IV da LGPD)
O titular dos dados (consumidor) tem o direito de requerer a desvinculação de suas informações de qualquer banco de dados mantido pelo controlador (varejista) ou à sua ordem (banco de dados mantidos pela Linx).
4. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto (Art. 18, V da LGPD)
O titular dos dados (consumidor) tem o direito de solicitar a transferência de seus dados para outro controlador (outro estabelecimento comercial). O sistema deverá ser capaz de exportar os dados em formato estruturado para importação em outro sistema.
5. Anonimização / Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular (Art. 18, VI da LGPD)
O titular dos dados (consumidor) tem o direito de solicitar a exclusão de suas informações da base de dados mantida pelo controlador (varejista), desde que não haja a necessidade de manutenção destes dados em virtude de obrigação legal ou regulatória (emissão de documentos fiscal, por exemplo). Neste caso, o sistema emitirá um protocolo informando: os dados que não foram eliminados e o motivo (Art. 7º, II da LGPD).
6. Inclusão de informação sobre consentimento* junto ao cadastro de pessoa física
Para facilitar o controle dos consentimentos obtidos pela controladora (varejista) em ferramenta não oferecida pela Linx, o cadastro da pessoa física possibilita a vinculação do caminho (URL) onde o consentimento está armazenado (cópia digital, etc). (*) Entende-se por consentimento a autorização do titular (consumidor) para uso de seus dados pessoais nos casos onde não há obrigação legal (ou outro embasamento legal).
Nota
7. Reclamação
Para registro de ocorrências referentes ao armazenamento/divulgação de dados dos clientes. Nestes casos, deverá ser realizada uma análise para definição do procedimento a ser tomado em relação as informações do cliente.