Devido a normas legislativas do estado do Ceará, os usuários do estado do Ceará precisarão emitir o SAT MFE utilizando do Integrador desenvolvido especificamente para SEFAZ do Ceará. Nessa interação com o Integrador MFE, além de comunicar a própria venda, também se faz necessário informar a SEFAZ do Ceará através do seu Integrador MFE as informações de cartão de crédito/débito utilizadas na loja, informando inclusivamente dados manuais em faturamento no POS. Essa comunicação de dados de cartões, acontecerá para todos os tipos de emissão de documento, isso inclui tanto o SAT, quando a NF-e, NFC-e e NFS-e.

      Para que seja possível efetuar vendas com o SAT no Ceará, é obrigatório que o programa “Integrador Fiscal MFE” esteja instalado na máquina e aberto. Caso este programa não esteja aberto no momento da venda, a mesma não será concluída e ficará travada.

      É possível utilizar o Integrador MFE em ambiente de rede, dessa forma, o usuário pode instalar o “SAT MFE” em um terminal que esteja rodando o Integrador MFE e em outro terminal sem o SAT MFE no qual tenha somente o programa “Integrador MFE” instalado e aberto para efetuar a venda. É o próprio Integrador MFE que controlará de onde vai ser enviado a venda para SEFAZ.

  • A venda em NFC-e e NF-e será feito pelo Webservice atual diretamente com a SEFAZ, mesmo utilizando o Integrador para transmitir o pagamento em cartão de crédito/débito.
  • A venda em NFS-e será feita pelos processos normais de RPS e transmissão posterior a prefeitura, mesmo utilizando o Integrador para transmitir o pagamento em cartão de crédito/débito.

      Quando o usuário utilizar o SAT MFE, será transmitido todas as cobranças que serão feitas em cartão de débito/crédito para o Integrador do MFE, para que o mesmo confronte os valores emitidos com a operadora de cartão. Serão enviados independente do tipo de nota, neste caso inclui [SAT/MFE, NF-e, NFC-e e NFS-e]. Para os serviços de informações de cartões não terá limitação de gerar somente para o SAT/MFE pois ele abrange todas as notas.

      Serão comunicados todos os tipos de vendas realizadas com cartões, mesmo se a forma de pagamento não for cartão, mas inclua uma venda a prazo com entrada em cartão, esse valor pago em cartão será informado para o Integrador da SEFAZ, incluindo as vendas POS e TEF.

      O TEF a ser utilizado deverá ser o LINX D-TEF. Outros TEF’s poderão não ter informações completas para o MFE.

      É necessário que na máquina onde será realizado a transmissão das informações de cartão ao Integrador MFE esteja conectada e liberada a Internet, para que seja possível a SEFAZ comunicar com as empresas de cartões para que a transação feche o ciclo. Se caso estiver sem conexão com a Internet do “Integrador X SEFAZ” no momento da transmissão, a transação será concluída, porém sendo informado manualmente algumas informações. Na sequência quando restabelecida a Internet, serão transmitidas as informações do cartão a SEFAZ.


      No caso de “Contingências e Falhas”:

  • Se enviar a venda ao Integrador e ele não responder a venda:
    • A nota ficará aguardando e vai dar “Timeout” e não será gravado a informação;
    • Após a mensagem e “Timeout”, será apresentado a seguinte mensagem e tentará realizar a busca novamente.
      • Deseja buscar o retorno novamente? [SIM][NÃO]
      • Caso não houver retorno, o usuário terá a opção de tentar enviar a venda novamente ou cancelar.
  • Caso enviar a venda e o Integrador responder como “Positivo”, porém não conseguir responder a informação do cartão de crédito/débito:
    • Será gravada a nota;
    • Deixará o registro do cartão de crédito/débito como pendente para ser transmitido posteriormente.
  • Caso enviar a venda e o Integrador responder como “Positivo” com a nota e após isso apresentar problema com algum terceiro:
    • Será gravada a venda e na sequência enviará o cancelamento ao Integrador;
    • Retornará para a tela de venda para o usuário continuar e tentar faturar.
      • Os produtos, cliente, dados, etc., serão mantidos em tela e as informações de cartão serão registradas se for POS.


      Quanto ao “Processo Venda com Cartão de Crédito/Débito”:

Observação: As regras aqui apresentadas referente a operação de cartão débito/crédito, vão acontecer quando a loja estiver na “UF=Ceará”, tiver o produto “SAT/MFE” instalado e no programa “PAR129 – Configuração SAT” estiver com a situação em “Produção”. Serão contemplados os formados de venda “MFE, NFC-e, NF-e e NFS-e” para transmissão do movimento de cartões de crédito/débito para o Integrador MFE.

      Ao utilizar o procedimento com o POS, acontecerá da seguinte forma:

  • Após o usuário ter indicado os itens da compra, selecionar a operação de cartão como condição de pagamento e pressionar a tecla “F4” para finalizar, será exibida a janela abaixo:



  • Selecione o indicador do POS (nesse caso o TEF Somente Controle), será solicitado ao usuário selecione o “Serial do POS” a ser utilizado na operação.



  • Depois que o usuário selecionar o Serial do POS, será solicitado que informe o “Valor a ser pago no POS”. Nesse espaço por padrão será exibido o Total em Cartão, mas o campo esta aberto para que o usuário informe o valor a ser pago nessa operação.

 


  • A partir de agora, será exibida outra tela solicitando ao usuário que realize o pagamento no POS antes de prosseguir com o lançamento no sistema, e somente depois, clicar no botão “OK” para confirmar.

 

 

  • Nesse momento será exiba uma nova tela informando que o pagamento foi enviado com sucesso ao Validador Fiscal e informará o ID de transação para acompanhamento.

 


  • Nesse momento, o Integrador Fiscal realizará a comunicação e realizará a validação da informação lançada pelo usuário com a operadora do cartão para confirmação. Caso o Integrador não conseguir encontrar as informações do cartão, o usuário precisará informar manualmente as informações solicitadas no cartão de crédito/débito do consumidor, conforme apresentado na imagem abaixo.



  • Informações do Cartão
    • 6 Primeiros Dígitos de Cartão;
    • 4 Últimos Dígitos;
    • Validade Cartão (Mês/Ano);
    • Bandeira do Cartão;
    • Nome do Cliente no Cartão.
  • Dados do Pagamento
    • Valor: Aqui será exibido o mesmo valor que o usuário informou na tela anterior que pagaria em cartão, sendo um campo apenas para visualização;
    • Código Autorização: Neste campo, o usuário deverá informar o número de autorização impresso no comprovante do POS;
    • Nro Parcelas: Por padrão nesse campo será exibido o número “1”, porém o usuário deve informar o número de parcelas de forma manual.
  • Depois de realizar a digitação das informações do cartão é finalizada a venda MFE/SAT, enviando a confirmação para o Integrador, no qual deverá confirmar para que a venda possa ser concluída.
  • Após a conclusão da venda com o MFE, o sistema se comunicará novamente com o MFE para transmitir a conclusão da operação de cartão, concluindo o processo de cartão e coletando a identificação do pagamento do Integrador.
  • Caso o Integrador não tenha conseguido retorno por falta de Conexão com a Internet, será enviado em um serviço posterior os registros de cartões que no ato da venda não obtiveram sucesso de comunicação do Integrador com a Internet.

      Ao utilizar o procedimento com o TEF, acontecerá da seguinte forma:

  • Após o usuário ter indicado os itens da compra, selecionar a operação de cartão como condição de pagamento e pressionar a tecla “F4” para finalizar a venda, será exibida a janela abaixo:


  • Após selecionar o indicador do TEF, clicar no botão “OK” ou pressionar a tecla “ENTER”, o sistema enviará o registro do recebimento em cartão para o Integrador no valor total da operação em cartão, independente de quantos cartões serão informados. Na sequência o usuário informa o “OK” confirmando para o Integrador que foi pago.
    • Observação: No caso do TEF, não se faz necessário selecionar o “Serial” como na operação em POS, ou até mesmo definir o valor a ser pago em cada cartão de forma antecipada passando as informações de valores pelas telas 
      de TEF.

 


  • Logo após realizado o procedimento e clicado em “OK”, será exibida uma nova tela solicitando o Valor e a operação utilizada no cartão (débito ou crédito). Por padrão será apresentado o valor total da compra, porém o campo estará aberto para que o usuário possa informar mais de um cartão com o valor específico para cada um.



  • Depois de digitar as informações do cartão é finalizada a venda MFE/SAT, enviando a confirmação para o Integrador, no qual confirmará para que a venda possa ser concluída.
  • Após a conclusão da venda com o MFE, o sistema comunicará novamente com o MFE para transmitir a conclusão da operação de cartão coletando a identificação do pagamento do Integrador.
  • Caso na máquina onde esta sendo realizada a operação não tenha Conexão com a Internet, a transmissão dos dados para o MFE da transação de cartão será enviada posteriormente, não transmitindo também a Resposta do Integrador. Neste caso, o registro da transmissão ficará pendente para transmissão posterior de forma automática pelo “SoftAutoRun” ou de forma manual pelo programa “FAT149 – Gerenciador CF-e S@T”.
  • Uma vez definido a forma de recebimento, no qual informou que há pagamento em cartão, após definir o tipo de equipamento a ser utilizado (POS/TEF somente controle ou TEF), antes de abrir as informações de bandeira do cartão, o sistema vai considerar como sendo um valor em cartão, todo o valor passado no cartão, como por exemplo:
    • Uma venda paga totalmente em cartão, o sistema considerará o valor pago em cartão;
    • Ou uma venda a prazo/cheque, mas com entrada em cartão. Nesse caso, será considerado o valor pago em cartão referente ao valor de entrada.


      Quanto ao “Cancelamento” de uma Venda SAT/MFE:

      Esta será tratada da mesma forma que acontece atualmente, porém isso acontecerá com o sistema se comunicando com o Integrador MFE. O tempo de cancelamento terá o mesmo tempo que o SAT SP, no qual trata apenas 30 minutos.

      Os registros de cartões de crédito/débito que usam os métodos específicos no qual comunicam com o Integrador, não serão desfeitos pelo sistema, pois as informações de cancelamentos são enviadas pela operadora do cartão a SEFAZ, desta forma não necessitando que o sistema informe que foi cancelado o recebimento de cartão.