Figura 01 - NFC-e não Permitida para Fora do Estado
Solução rápida
Uma solução seria indicar uma Venda à Vista.
Segundo a lei do estado do Mato Grosso a NFC-e só poderá ser emitida para clientes do Estado do mato Grosso. Segue a lei vigente.
"NFC-e somente poderá ser utilizada em operações e prestações realizadas dentro do território mato-grossense, destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS"
- " § 1° Nos termos desta portaria, a NFC-e somente poderá ser utilizada em operações e prestações realizadas dentro do território mato-grossense, destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente, admitida, ainda, a entrega em domicílio, desde que o fornecedor e o adquirente estejam localizados no mesmo município. (v. inciso III da cláusula décima terceira-B do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentada pelo Ajuste SINIEF 22/2013 efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014)"