Conceito

No dia 01/03/2021, por meio do Decreto nº 10.638, o governo federal reduziu as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre o óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo (GLP).

Em relação à Lei nº 12.741/2012, que determina que sejam indicados os valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais nos documentos fiscais ou equivalente, a Linx utiliza os serviços do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, que ainda não divulgou tabela atualizada. Dessa forma, utilizaremos, pontualmente, tabela divulgada pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), referência 01 a 15 de março de 2021.  Acesso em 03/03/21: https://www.fecombustiveis.org.br/tributacao.

Vale ressaltar, que os valores dos tributos federais demonstrados nos documentos fiscais são compostos pela CIDE e PIS/COFINS incidentes no Diesel A e pela PIS/COFINS no Biodiesel. Os tributos federais sobre o Biodiesel, que representa 13% da mistura, não foram alterados, por esse motivo a demonstração dos tributos federais não será totalmente zerada. Todas as soluções Linx serão atualizadas automaticamente. Em caso de dúvidas, consulte nosso suporte. 

Com relação às alíquotas incidentes sobre o querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo (GLP), aguardaremos atualização da tabela do IBPT.

Atenciosamente,

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