Lei nº 5.817/10 - Obrigatoriedade de inclusão do telefone e endereço do órgão de fiscalização em defesa do consumidor no documento fiscal
De acordo com a lei citada foi implementado novos campos no TACConfig para atender a legislação vigente da UF do Rio de Janeiro, onde será necessário informar os dados do PROCON e ALERJ. Assim ao finalizar venda no TAC irá constar a informação no Cupom fiscal e no XML.
Para incluir as informações seguir o caminho: TACConfig > Geral > Impressão > Mensagem Rodapé Cupom
Os campos que devem ser preenchidos são:
Mensagem Rodapé Cupom – Obrigatório por Município (PROCON) Informar: PROCON-RJ: tel. 151, end. Av. Rio Branco, 25 - 5º andar, Centro/RJ.
Mensagem Rodapé Cupom – Obrigatório por Município (ALERJ) Informar: CODECON: tel. 0800 282 7060, end. R. da Alfândega, 8 – Centro/RJ.
Mensagem Rodapé Cupom – Obrigatório por Município (ALERJ) Informar: CODECON: tel. 0800 282 7060, end. R. da Alfândega, 8 – Centro/RJ.
Após informar basta salvar, assim ao finalizar a venda constará no Cupom Fiscal o no XML.
Disponível a partir da versão TAC 226