Rejeição

382: CFOP não permitido para o CST informado


Causa

Há duas validações para esta rejeição. Veja a seguir a descrição das duas situações possíveis:

Primeira situação:

Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 00, 20, 40, 41 ou 90 e o CFOP for diferente de a um da lista abaixo:

  • 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
  • 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
  • 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
  • 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
  • 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;

Será retornado a "Rejeição 382 - CFOP não permitido para o CST informado".

Segunda situação:

Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 60 e o CFOP for diferente de um da lista abaixo:

  • 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
  • 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
  • 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.

Será retornado a "Rejeição 382 - CFOP não permitido para o CST informado". 

Regra de validação da Sefaz:


Como Resolver

Deve-se verificar o CST de ICMS informado e quais são os CFOP permitidos para o mesmo.

Feita a correção, basta reenviar a Nota Fiscal para reprocessamento


Referência