Rejeição
501: Prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação
Causa
Quando for emitido um Evento de Cancelamento para Nota Fiscal autorizada a mais de 24 horas (1 dia) ou prazo determinado pela Legislação Estadual, será retornado a "Rejeição 501 - Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação".
Para NFC-e há um ajuste publicado na Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), orientado que o prazo de cancelamento de NFCe, a partir de outubro de 2018 passa a ser de no máximo 30 min:
“Cláusula décima quinta O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que não tenha havido a saída da mercadoria, em prazo não superior a 30 minutos, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I da cláusula oitava.”.
Referencia: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2018/AJ0007_18
Regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Neste caso algumas Sefaz disponibilizam o Cancelamento Extemporâneo (fora do prazo), mas o cliente deve acessar o site da Sefaz do seu Estado e solicitar permissão para realizar essa cancelamento, feito isso, é possível tentar a emissão do Evento de Cancelamento novamente. Caso o seu Estado não permita o Cancelamento Extemporâneo, pode-se emitir uma Nota Fiscal de Devolução de Mercadoria, referenciando a Nota Fiscal que foi emitida anteriormente para estorno dos impostos.
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=