Rejeição

931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF


Causa

Quando for emitida uma Nota Fiscal e informado o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) incompatível com o CST - Código da Situação Tributária (Campo: CST) de acordo com a Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF, haverá a "Rejeição 931 - Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF".

Exceções e Observações

Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para Regra de Validação 931. Veja a seguir, cada uma delas:

  • A RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: dDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.

A critério da UF, a RV não se aplica quando:

  • Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
  • Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;
  • Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.

 Algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:

Nota

Para itens sem benefício fiscal, a UF poderá exigir a informação da literal “SEM CBENEF” para alguns CST, vide tabela publicada no Portal Nacional da NF-e.

Regra de validação da Sefaz:



Como Resolver

Para resolver esse caso, basta alterar o campo cBenef preenchendo o código de benefício que corresponda ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF.


Referência


  • Sem rótulos