Rejeição
934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo da desoneração
Causa
Quando for emitida uma Nota Fiscal e o CST - Código da Situação Tributária de ICMS for igual a '20', '30', '40', '41', '50', '70' ou '90' e não for informado o Valor do ICMS Desonerado (campo: vICMSDeson) e o Motivo da Desoneração (campo: motDesICMS), haverá a "Rejeição 934 - Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração".
Exceções e Observações
Existem duas exceções gerais e três exceções a critério da UF para Regra de Validação 934. Veja a seguir, cada uma delas:
- A RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: dDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior;
- Não se aplica esta regra de validação no caso de CST=90 e:
- Percentual de Redução de Base de Cálculo (campo: pRedBC id - N14) igual a zero e;
- Percentual de Redução de Base de Cálculo do ICMS-ST (campo: pRedBCST id - N20) igual a zero.
A critério da UF, a RV não se aplica quando:
- Finalidade de emissão da NF-e (campo: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
- Finalidade de emissão da NF-e (campo: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;
- Tipo de Operação (campo: tpNF) igual à Entrada.
Algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- Regra de validação opcional, implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST.
Regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Devemos avaliar qual o código do Motivo da Desoneração se enquadra para o CST informado e para o tipo de operação que está sendo realizada. E para resolver, basta preencher os campos vICMSDeson e motDesICMS. Estas informações partem do cadastro do produto no sistema.
Após, reenviar a Nota Fiscal para aprovação.
Referência
- Nota Técnica 2019.001 - v 1.40 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=7RjiDe7dPd4=