Rejeição
972: Obrigatória as informações do responsável técnico
Causa
Quando for emitida uma Nota Fiscal e o grupo de informações do responsável técnico (Grupo: infRespTec) não for informado, haverá a "Rejeição 972 - Obrigatória as informações do responsável técnico".
Exceções e Observações
Está é uma implementação futura, exceto as UF de AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO que manterão a data originariamente prevista (07/05/2019).
Exceções:
1 - Pernambuco
A Sefaz Pernambuco não exige o credenciamento do software emissor, consequentemente não será necessário obter o CSRT - Código de Segurança do Responsável Técnico (item 2.1 da NT 2018.005).
Segue orientação é a Sefaz PE, publicada em:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/nota-fiscal-eletronica/Paginas/Noticias.aspx
2 - Rio Grande do Norte
A Sefaz RN informou aos contribuintes que, neste momento, não adotará a implementações em relação ao Grupo de Informações do Responsável Técnico (Grupo ZD - NT 2018.005).
Segue orientação é a Sefaz RN, publicada em:
Regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Para resolução, deve-se preencher, no XML da nota, os seguintes campos do grupo infRespTec: CNPJ, xContato, email, fone, idC SRT, hashCSRT.
Referência
- Nota Técnica 2018.005 - v 1.20 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=j/im9zMlcIE=