Rejeição
435: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador
Causa
Quando for emitida uma Nota Fiscal informando o indicativo de presença (Campo: indPres) igual a 1, 0 ou 5* e informado o indicativo do Intermediário (Campo: inIntermed), haverá a "Rejeição 435 - NF-e não pode ter o indicativo do intermediador".
Exceções e Observações:
Quando informado o indicador de presença (Campo: indPres) igual a 2, 3, 4 ou 9, deve ser informado o indicativo do Intermediário.
Entrará em Vigor:
- Homologação: 03/05/2021
- Produção: 01/09/2021
Regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Nesse caso, primeiro deve-se verificar se o indicativo de presença está correto ao informar o indicativo sendo 0 ou 5.
* Indicativo de Presença
0 = Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
1 = Operação presencial;
2 = Operação não presencial, pela Internet;
3 = Operação não presencial, tele atendimento;
4 = NFC-e em operação com entrega a domicílio;
5 = Operação presencial, fora do estabelecimento
9 = Operação não presencial, outros.
Referência
- Nota Técnica 2020.006 - v 1.40 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=EDiwqSiDtKU=