Rejeição
703: Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento
Causa
Quando for emitida uma Nota Fiscal e a data-hora de emissão (dhEmi) for maior que a data-hora da Sefaz, no momento do recebimento do documento, será retornado a "Rejeição 703 - Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento".
Essa rejeição, durante o horário de verão brasileiro, ocorre com uma maior frequência, pois há mudança nos horários dos servidores das Sefaz.
Regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar para a data-hora de emissão da NF-e / NFC-e horário que esteja dentro do limite de estabelecido pela Sefaz, que segundo a "Observação" vista na regra será considerado no máximo 5 minutos adiantados.
Verifique também se o GMT informado no campo data-hora de emissão da NF-e / NFC-e está de acordo com o GMT adotado pela Sefaz do seu Estado durante o horário de verão. Verifique esses horários no link a seguir: http://www.apolo11.com/tictoc/fuso_horario.php e caso o GMT informado na NF-e / NFC-e esteja de acordo com o horário convencional, altere-o, reduzindo em 1 (um) o seu valor, caso o seu Estado adote o horário de verão, ou seja, se informado o GMT "-03:00" em sua NF-e / NFC-e, altere-o para "-02:00", do mesmo modo que se informado o GMT "-04:00" em sua NF-e / NFC-e, informe "-03:00".
Recomendamos que tente manter sincronizado o horário do seu servidor com o horário oficial da região, adotado pela Sefaz, assim a diferença entre a data-hora de emissão e o horário de recepção da Sefaz será mínimo ou inexistente.
Corrigido a data-hora de emissão, basta reenviar a NF-e / NFC-e a partir do seu Software Emissor.
Referência
- Manual de Orientação do Contribuinte (v. 6.00) - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=