Quando uma nota for emitida em contingência, a mesma tem até 72 horas para a sua autorização.

Caso este prazo ainda não tenha sido ultrapassado é necessário aguardar, pois o processo de envio e retorno de contingência ainda não foi finalizado.
Entretanto, se às 72 horas já tenham sido excedidas, pode ser realizado abertura de demanda para nossa equipe realizar análise do que pode estar ocorrendo para estes casos.

Para abertura de demanda com Fiscal Flow, segue link: Abertura de chamados para o Fiscal Flow

As notas em contingência, ficam conforme status abaixo:

Lembrando que as notas emitidas em contingência precisam seguir um fluxo onde uma fila é processada em nossos servidores.
Esta fila obedece o método FIFO (Primeira a entrar, primeira a sair).

Esta fila pode se elevar quando ocorre alguma falha maior de comunicação com os webservices da Sefaz, sobrecarregando o processamento em nossos servidores.

  • Sem rótulos