Rejeição

230: IE do emitente não cadastrada


Causa

Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual (IE) do emitente não estiver cadastrada na Sefaz, será retornando a "Rejeição 230 - IE do emitente não cadastrada".


Exemplo hipotético:


Foi emitida uma NF-e por um emitente que não possui Inscrição Estadual. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 230.


Regra de validação da Sefaz:

  

Como Resolver

Deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão de NF-es no Ambiente de Produção ou Homologação. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NF-e pode ser diferente. Entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre o processo de cadastramento / ativação.

Se mesmo realizando a consulta nos websites da Sefaz ainda constar como "Habilitado" mas quando for emitir a sefaz ainda retornar a rejeição, deve-se entrar em contato telefônico com a sefaz da UF do emitente para identificar o que ainda está pendente visto que muitas vezes a sefaz deixa seus website de consulta desatualizados.

O processo de contato com a sefaz via ligação telefônica, geralmente é realizado pelo próprio cliente ou sua contabilidade.


Referência