Rejeição

384: CSOSN não permitido para a UF


Causa

Quando for emitida uma Nota Fiscal com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual a 103 ou 400 e o uso desses Códigos não forem permitidos para o Estado de Origem, será retornado a "Rejeição 384 - CSOSN não permitido para a UF".

Os CSOSN 103 e 400 podem ser aceitos a critério da UF.

Exceção a regra:

  1. A regra de validação 384 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.

Regra de validação da Sefaz:


Como Resolver

Os CSOSN 103 e 400 são permitidos em alguns Estados, nos que não os aceitarem, deve-se utilizar um dos que segue abaixo, também aceitos para operações em NFC-e:

  • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 300 - Imune;
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
  • 900 - Outros (a critério da UF);

Para corrigir a Nota Fiscal, deve-se modificar a tributação do ICMS, e utilizar um dos CSOSN acima, permitidos pelo seu Estado ou opte pela emissão de uma NF-e para manter os dados do CSOSN que foram informados e que não são permitidos na emissão de NFC-e no seu Estado.

Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.


Referência