Rejeição
591: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1)
Causa
A "Rejeição 591:Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1)", indica que no XML da Nota Fiscal foi informado nos impostos o campo CSOSN quando o campo CRT está com um valor diferente de 1 (Simples Nacional) e nesse caso a rejeição 591 irá ocorrer.
Na prática, o que isso significa?
Como se sabe, o CSOSN é um código do Simples Nacional e, quando utilizado, o ICMS não poderá ser destacado nos campos próprios.
Em notas de devolução, por exemplo, o cliente ao devolver a mercadoria para o seu fornecedor, deverá emitir uma Nota Fiscal com as informações da nota fiscal recebida, indicando o CFOP específico para esta operação.
Sendo assim, ao receber uma nota com o CSOSN, na nota de devolução é necessário destacar o CSOSN nos itens, caso o emissor seja optante do simples. Isso também vale para os demais impostos (PIS, COFINS, etc).
Regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Para resolver verifique se no campo CRT foi informado um valor diferente de 1 (o valor 1 se refere ao Simples Nacional) em caso positivo o XML da NF-e não deve conter nos impostos o campo CSOSN. O campo CSOSN só deve ser informado quando o campo CRT for igual a 1.
Referência
- Manual do Contribuinte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=