Rejeição
805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
Causa
Quando for emitida uma Nota Fiscal com a Identificação da IE (indIEDest) como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em Estado (UF) que não permite essa identificação da IE em Operações Internas / Estaduais (idDest = 1) ou Operações Interestaduais (idDest = 2), será retornado a "Rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual".
Os Estados que não permitem que os destinatário tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP.
Exceções:
- A regra de validação 805 não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item na NF-e;
- A regra de validação 805 não se aplica quando houver informação do ICMS-ST redito anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e;
- A regra de validação 805 não se aplica, em produção, para NF-es com data de emissão anterior a 01/07/2016
- A regra de validação 805 não se aplica nas operações isentas (CST = 40-Isenta ou CSOSN = 103-Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41-Não tributada, ou CSOSN = 300-Imune, ou CSOSN = 400-Não Tributada pelo Simples Nacional).
Regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar a identificação da IE do destinatário como "1 - Contribuinte do ICMS" ou "9 - Não Contribuinte". Se o Destinatário da NF-e for Contribuinte de ICMS, deve-se informar a IE, obrigatoriamente. Verifique em qual dessas identificações o destinatário da NF-e é melhor representado e altere a indicação da IE do Destinatário.
Alterado a indicação da IE do Destinatário, basta reenviar a Nota Fiscal para processamento.
Referência
- Nota Técnica 2015/003 (v 1.91) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=OUbE1y7000E=