Rejeição
727: CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido
Causa
Quando for emitido um MDF-e (modelo 58) com as seguintes informações:
- Modal (campo: modal) igual a '1' - Rodoviário;
- Tipo do Emitente (campo: tpEmit) igual a '1' - Prestador de serviço de transporte ou '3' - Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado;
- For informado o Grupo de informações do pagamento do frete (campo: infPag);
- E o CNPJ (campo: CNPJ) ou CPF (campo: CPF) do responsável pelo pagamento do frete estiver inválido.
Será retornado a "Rejeição 727 - CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido".
Regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Segue algumas possíveis situações que devemos nos atentar:
- A CNPJs que começam com o número 'zero', verificar se o mesmo foi suprimido.
- Ao posicionamento dos dígitos, observando se houve troca de posições.
- A quantidade de números, verificando se algum dígito não foi informado. (O CNPJ deve conter 14 dígitos).
Uma forma eficaz, é consultar o CNPJ no site da Receita Federal, para validar sua existência.
Para resolver, basta informar o CNPJ correto do responsável pelo pagamento do frete no campo CNPJ, do Grupo de informações do pagamento do frete (campo: infPag).
Referência
- Nota Técnica MDF-e 2020.001 - v 1.03 - https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos