Rejeição
725: NFC-e com CFOP inválido
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e o CFOP do(s) produto(s) for diferente da lista abaixo, será retornado a "Rejeição 725 - NFC-e com CFOP inválido":
- 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
- 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
- 5.103 - Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
- 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
- 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído;
- 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
- 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF;
- 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.
Regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar um dos CFOP previstos para NFC-e que estão informados na regra de validação e que melhor adéqua-se a sua Operação. No exemplo, foi informado o CFOP "5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
Feita a correção, basta reenviar a Nota Fiscal para processamento.
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=