Rejeição
378: Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Grupo de Combustível (comb) e não for informado o Encerrante, será retornado a "Rejeição 378 - Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante".
Exceção a regra
- A regra de validação 378 se aplica somente para os códigos de produtos ANP (cProdANP) abaixo:
- 810101002 - ETANOL HIDRATADO ADITIVADO;
- 810101001 - ETANOL HIDRATADO COMUM;
- 220101005 - GÁS NATURAL VEICULAR;
- 220101006 - GÁS NATURAL VEICULAR PADRÃO;
- 320103001 - GASOLINA AUTOMOTIVA PADRÃO;
- 320102002 - GASOLINA C ADITIVADA;
- 320102001 - GASOLINA C COMUM;
- 320102003 - GASOLINA C PREMIUM;
- 820101033 - ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO;
- 820101034 - ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM;
- 420106001 - ÓLEO DIESEL B S10 AMD 10;
- 820101011 - ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário - Aditivado;
- 820101003 - ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário - Comum;
- 820101013 - ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO;
- 820101012 - ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM;
- 420106002 - ÓLEO DIESEL B S500 AMD 10;
- 420301004 - OLEO DIESEL DE REFERÊNCIA S300.
- A regra de validação 378 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016.
Regras de validações da Sefaz:
Como Resolver
É obrigado informar os dados do Encerrante dentro fo Grupo de Detalhamento Específico de Combustível sempre que for utilizado um dos Códigos ANP presentes na regra de validação acima.
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=