Rejeição
209: IE do emitente inválida
Causa
Quando for emitida uma Nota Fiscal e a Inscrição Estadual do Emitente estiver inválida, será retornado a "Rejeição 209 - IE do emitente inválida".
Os erros podem estar associados ao tamanho do código da IE que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.
Regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada.
Se mesmo realizando a consulta nos websites descritos ainda constar como "Habilitado" mas quando for emitir a sefaz ainda retornar a rejeição, deve-se entrar em contato telefônico com a sefaz da UF do emitente para identificar o que ainda está pendente visto que muitas vezes a sefaz deixa seus website de consulta desatualizados.
O processo de contato com a sefaz via ligação telefônica, geralmente é realizado pelo próprio cliente ou sua contabilidade.
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=