Rejeição
946: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF
Causa
Quando for emitida uma Nota Fiscal e informado o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) inexistente ou fora do prazo de vigência de acordo com a Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF, haverá a "Rejeição 946 - Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF".
Exceções e Observações
Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para Regra de Validação 946. Veja a seguir, cada uma delas:
- A RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior;
- Essa RV não se aplica quando informado CSOSN (operação realizada por optante pelo Simples Nacional).
A critério da UF, a RV não se aplica quando:
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;
- Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.
Há uma observação importante, que devem ser ressaltadas:
- Implementação a critério da UF e por modelo de DF-e.
Regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Para resolver esse caso, basta alterar o campo cBenef preenchendo um código de benefício vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF.
Referência
- Nota Técnica 2019.001 - v.1.50 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=UDWXVR/WXxw=