Rejeição
226: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
Causa
Quando for emitida um Cota Fiscal por um Emitente de um determinado Estado, e esse mesmo documento foi enviado para o Ambiente Autorizador de outro Estado, será retornado a "Rejeição 226 - Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora".
Regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Nessa situação, deve-se analisar o XML da nota para identificar onde pode estar ocorrendo a falha, no caso de exemplo o XML analisado estava como emissor de DF (Distrito Federal), e o QR-CODE de MT, conforme abaixo:
Neste caso foi identificado que o emissor teve uma migração de Estado de MT para DF, porém não havia sido sincronizado ainda o cadastro com o portal fiscal flow, então realizamos a sincronização e emissão novamente da nota onde a mesma foi autorizada.
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte de CT-e (v. 3.00) - http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bx74pJ8hXaM=