Produto Brinde

Caso em alguma venda seja inserido um produto brinde, o sistema irá identificar e questionar se deseja inclui-lo.


Inserir brinde


Nota

  • Para que o brinde seja inserido é necessário que em seu cadastro esteja marcada a opção "Definir Produto como Brinde";
  • O relatório dos brindes distribuídos poderá ser consultado em Gerador de Relatórios > Fonte de Dados: Faturamento por Item Brinde > Visão: Vendas/Entrega de brinde;
  • O brinde é considerado uma mercadoria que não constitui objeto normal da atividade do contribuinte. Desta forma, ao ser inserido na venda, ele não será apresentado na listagem de itens e nem na nota fiscal gerada;
  •  O contribuinte que adquirir mercadorias que não façam parte de sua atividade econômica, neste caso os produtos brindes. deverá emitir no ato da entrada da mercadoria em seu estabelecimento uma nota fiscal de saída, pelo valor total das mercadorias, na qual deverá constar os requisitos exigidos para a emissão de uma NF-e.

Deve-se atentar também para incluir os seguintes dados na NF-e:

  • No quadro "Destinatário/Remetente", no campo "Nome/Razão Social", a expressão "Diversos - Brindes" e nos demais campos deverá colocar os dados do emitente;
  • CFOP 5.949;
  • Destaque do ICMS, se devido;
  • No campo "Informações Complementares", a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do inciso II do art. 456 do RICMS - Nota Fiscal de Aquisição nº xxxx de dd/ MM/ AAAA";
  • O registro da nota fiscal de saída no registro C100 (saídas) da EFD, debitando-se o ICMS nela destacado;
  • O valor do IPI eventualmente pago pelo fornecedor será incluído na base de cálculo do ICMS destacado na nota fiscal;


Produtos de Bonificação

O produto de bonificação é quando este pertence ao estoque do estabelecimento e por conta de alguma promoção sai com um desconto. Como por exemplo em uma loja que disponibiliza a promoção "Compre 2 camisetas e ganhe uma terceira camiseta". A camiseta neste caso já pertence a loja, mas sai como bonificação. 


Bonificação em NF-e:

  • Para realizar a emissão de uma NF-e com produtos para bonificação será necessário configurar o parâmetro de Natureza de Operação para entrega de produtos de bonificação. Este parâmetro fica disponível em Empresa > Parâmetros Globais > Faturamento-NF-e > Grupo Gerais.


Parâmetro de bonificação


Então no campo de configurações de NF-e no POS deve-se verificar o campo "Natureza de Operação Bonificada", que deve estar com a mesma informação salva no parâmetro no ERP.


Verificar natureza de operação bonificada


Seguindo o exemplo de "na compra de 2 produtos, o 3° sai de graça", ao emitir uma NF-e, deve-se seguir o seguinte fluxo:

  • Os dois produtos que serão de fato pagos devem seguir o fluxo de seleção de detalhamento de Configuração Tributária normalmente como já acontece, com base na Configuração Tributária vinculada ao produto e a Nat. de Operação configurada para emissão de NF-e no POS.
  • O produto de bonificação também vai ter como base a Configuração Tributária vinculada ao produto, porém, ao invés de olhar para a Nat. de Operação configurada para emissão de NF-e, o sistema deve buscar pela Nat. de Operação de bonificação configurada no parâmetro global, sendo assim, o produto de bonificação terá a CFOP diferente dos demais produtos. Para os produtos de bonificação a CFOP indicada é sempre a 5910/6910 dependendo da situação.


Bonificação em NFC-e, SAT e PAF ECF:

  • Quando a bonificação acontecer sem nenhuma condição, como por exemplo "Na compra de 2 itens, ganhe o 3º de graça", poderá constar no Cupom Fiscal/DANFE como venda, onde ao final é concedido desconto para ser rateado entre todos os itens, desconto esse que deve ser referente ao valor da mercadoria dada como bonificação;
  • Ao realizar o rateio do valor desse desconto nos itens inseridos na venda, nenhum produto terá seu valor reduzido a zero ou inferior ao custo. Caso contrário, poderá configurar sonegação, já que afetará o cálculo dos tributos;
  • Se o usuário/contribuinte deseja realizar a operação via NFC-e, SAT ou PAF, não será possível documentar uma bonificação nesses tipos de emissão, pois só aceitam vendas;
  • Em estados onde a bonificação não é tributada, esse fluxo pode ser utilizado normalmente, porém não constará o produto como bonificação e sim será dado o valor do produto em forma de desconto rateado para os itens. Para todos os efeitos, será considerado um desconto incondicional e sobre ele não incidirá o ICMS;


  • Sem rótulos