Rejeição
928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal
Causa
Quando for emitida uma Nota Fiscal e informado o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) para CST - Código da Situação Tributária (Campo: CST - Grupo N) sem benefício fiscal, haverá a "Rejeição 928 - Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal".
Exceções e Observações
Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para Regra de Validação 928. Veja a seguir, cada uma delas:
- A RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.
A critério da UF, a RV não se aplica quando:
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;
- Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.
Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- Regra de validação opcional, a critério da UF, por modelo de DF-e e CST;
- Para o CST informado, o sistema apenas verifica se não existe qualquer cBenef na tabela publicada no Portal da Sefaz Estadual, sem verificar a compatibilidade;
- A Tabela de código de benefício fiscal por UF foi publicada no Portal Nacional da Secretaria de Fazenda da respectiva UF.
- Estado do Paraná: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146
- Estado do Rio Grande do Sul: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
- Estado do Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br/dfe
- Distrito Federal: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/
- Os demais Estados não utilizam a tabela cBenef.
Regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Para resolver basta verificar se o CST do item da nota possuí CBENEF, caso não possua deve-se verificar se o mesmo pode ser preenchido a tag como "SEM BENEF" ou apenas remover a tag por completa do XML da nota, depende de cada CST, e a variação do CST e preenchimento ou não do campo, depende de cada UF conforme explicado acima, por cada uma das listas de CBENEF.
Referência
- Nota Técnica 2019.001 - v 1.50 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=UDWXVR/WXxw=
- Aviso Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul - https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Avisos