Passo 01: PROGRAÇÃO / CÁLCULO DE FÉRIAS


Primeiramente deve-se incluir todas as programações de férias com as seguintes
considerações:


- Habilitar a opção “Quita proporcionalmente”
- Informar a data de início do gozo das férias
- Em seguida clicar no ícone Verifica.

IMPORTANTE: Ao clicar em “Verifica” o sistema apresentará as mensagens abaixo e
atualizará as datas de Início e Fim conforme os dias de direito/período aquisitivo.



Em seguida realize o cálculo das férias


Período aquisitivo “antes” do cálculo das férias:



Período aquisitivo e histórico de férias “após” o cálculo das férias:


Passo 02: LICENÇA REMUNERADA

Para que o sistema realize o pagamento da licença remunerada para os colaboradores que não
possuem saldo de dias suficiente para o gozo das férias, deve-se realizar o cadastro da
Licença Remunerada como um afastamento.


Obs.: É válido salientar que a informação da licença deve ser enviada para o E-Social,
portanto é necessário verificar se os dados do E-Social estão corretos para:


- Tipo de Afastamento (Módulo Registro de Pessoal | Cadastros | Tipos de Afastamentos)
- Rubrica 174 – Licença Remunerada (Módulo Remuneração | Cadastros | Rubricas) .
- Inclusão do Afastamento: Módulo REGISTRO DE PESSOAL | REG. LEGAIS | AFASTAMENTO.


Próximo passo é calcular a folha de pagamento.


IMPORTANTE:
Considerando o período de 20/12/18 a 02/01 o sistema considerará:


DEZEMBRO:
Férias: 5 dias (20/12 a 24/12)
Licença Remunerada: 7 dias (25/12 a 31/12)
JANEIRO:
Licença Remunerada: 2 dias (01/01 a 02/01)








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