Cadastro de Folhas e Procedimentos


Para realizar o rotina de complementares é necessário criar uma  folha Consolidadora com tipo 5 para o eSocial.


Com a folha parametrizada, deve-se criar a consolidadora.


Nos exemplos a baixo usamos o seguinte cenário:

Data base 04/2018. Acordo saiu em 08/2018.
Criar as folhas complementares competências 04/2018, 05/2018, 06/2018 e 07/2018 (criar folha de rescisão se houver).
Criar a folha consolidadora competência 08/2018.


Aberto a folha consolidadora competência 08/2018, com data de pagamento 20/08/2018, mesma data de pagamento que deve ser informada nas folhas complementares:



Na folha consolidadora deve-se criar a seguinte rubrica 1310 para totalizar os cálculos em uma só folha:



Rubrica vinculada a base de proventos.


As rubricas R897, R898, R997, R998 e R999 devem ser vinculadas a base da R1310, e todas devem ser vinculadas a folha consolidadora.

Importante: Não esquecer dos vínculos da folha: Tipo de pessoa, cód. de Recebimento, tipo de salário, tipo de situação.

Na criação da regra ela vai buscar conforme a competência que foi criada as complementares, sempre que houver alterações de folhas complementares a regra deve ser alterada também conforme a competência. 


Ex 1.:

D1=Data("01/08/2018")

V1=BuscaAcm(D1;"0111";1;999;1;1)

#1310V = V1


Ex. 2:

D1= CalcData( RI0029 ; -1 ; "m" )

VV= Busca (D1 ; "0111" ; 1 ; " " ; 999 ; 1)

D2= CalcData( RI0029 ; -2 ; "m" )

VVV= Busca (D2 ; "0111" ; 1 ; " " ; 999 ; 1)

#1310V = { VV + VVV}



Criação das folhas complementares:


  • A competência deve ser preenchida com a data em que você esta criando e a complementar.
  • As datas inicio e fim, deve ser preenchidas com o mês em que ocorreu a diferença de pagamento.
  • O campo complementar deve ser flegado.
  • Inicio de vigência da folha original deve ser preenchido com primeiro dia do mês que houve a diferença de pagamento.
  • Folha consolidadora deve ser vinculada para totalizar os cálculos corretamente.




O tipo de acordo tem que ser vinculado conforme o motivo da complementar



A datas de acordo e efeito também devem ser preenchidas todos os campos conforme acordo da empresa.

Importante: Quando houver mais de uma complementar no mesmo mês e elas estiverem vinculadas a mesma consolidadora as datas de acordo/ efeito das demais folhas complementares devem ser as mesmas. 


Data do Acordo: Preencher conforme data do acordo firmado, no exemplo de acordo coletivo.


Data do efeito: Data a partir da qual este Acordo terá efeito.


Competência Devida: Competência em que está pagando o valor.


Descrição: informar o motivo da criação da folha 


  • Todas as folhas complementares devem ser calculadas, e por último efetivar o cálculo da folha consolidadora.
  • Gerar o evento S1200 com todas as folhas correspondentes.
  • Os arquivos gerados seguirão as definições dos grupos “InfoPerAnt” e “RemunPerAnt” 


Importante: Caso as informações dos acordos não tenham sido cadastradas devidamente nas folhas complementares, além de ajustar os dados, faz-se necessário o recálculo de folhas complementares e consolidadora, pois são dados que alimentam o cabeçalho da ficha financeira.



Rescisões Complementares decorrente de dissidio:

Na folha complementar por dissidio também deve ser cadastrada na mesma competência em que esta sendo criada a folha, e informar as datas inicio e fim com a competência em que ocorreu a rescisão.




A data de pagamento da folha complementar de rescisão deve ser preenchida dentro da rescisão do colaborados e marcado a opção rescisão complementar(conforme exemplo a baixo):



Importante

  • O valor líquido da folha de rescisão complementar será demonstrado na folha consolidadora, e se houver mais folhas os líquidos serão somados.
  • A seleção de rescisão deve constar a data de pagamento similar a data da folha consolidadora.
  • Neste caso será realizado o envio do S-1200, onde deverão selecionar a folha de rescisão complementar, a folha consolidadora e demais folhas complementares quando houver.



  • Sem rótulos