Rejeição
438: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros
Causa
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) informando o Indicador do Intermediador (Campo: indIntermed) igual a 1 (Operação em site ou plataforma de terceiros) e não informado os dados do intermediador (Grupo: infIntermed), haverá a "Rejeição 438 - Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros".
Exceções e Regras:
Não há exceções para esta regra.
Entrará em Vigor:
- Homologação: 01/02/2021
- Produção: 01/09/2021
Regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Primeiro deve-se verificar se o indicativo de presença está correto ao informar igual a 1. Para este exemplo o indIntermed estava correto, então deverá adicionar o grupo infIntermed.
Referência
- Nota Técnica 2020.006 - v 1.40 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=EDiwqSiDtKU=