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Rejeição

438: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros


Causa

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) informando o Indicador do Intermediador (Campo: indIntermed) igual a 1 (Operação em site ou plataforma de terceiros) e não informado os dados do intermediador (Grupo: infIntermed), haverá a "Rejeição 438 - Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros".

Exceções e Regras:

Não há exceções para esta regra.

Entrará em Vigor:

  • Homologação: 01/02/2021
  • Produção: 01/09/2021

 Regra de validação da Sefaz:

  

 

Como Resolver

Primeiro deve-se verificar se o indicativo de presença está correto ao informar igual a 1. Para este exemplo o indIntermed estava correto, então deverá adicionar o grupo infIntermed.


Referência

  • Sem rótulos