O que é a LGPD?
- A Lei nº 13.709/2018, com vigência em 2020, também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tem como objetivo assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos titulares, por meio de regras únicas e harmônicas sobre tratamento de dados pessoais, por todos os agentes de tratamento (operadores e controladores) que fazem tratamento e coleta de dados.
Aplicabilidade da LGPD
- "De compras online a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade a tecnologia: pode ter certeza, a LGPD afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós brasileiras e brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo".
Fonte: https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/a-lgpd/o-que-muda-com-a-lgpd
Nota
Dúvidas sobre a LGPD podem ser esclarecidas com a nossa área de privacidade de dados, no e-mail: [email protected].
A seguir, são listadas as principais ferramentas para o exercício dos direitos dos titulares (entende-se por titular dos dados a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento), bem como instruções para atendimento a cada um deles no sistema. Ainda, é possível encontrar instruções para temas específicos nos anexos ao final desse tutorial.
O titular dos dados (consumidor) tem o direito de solicitar ao controlador (varejista) a relação dos dados que estão em seu poder. Além disso, também tem o direito de solicitar a correção de dados, incompletos, inexatos ou desatualizados ao controlador (varejista). Por exemplo:, a alteração do nome civil, endereço e outros.
O titular dos dados (consumidor) tem o direito de solicitar a exclusão ou desvinculação de suas informações da base de dados mantida pelo controlador (varejista), desde que não haja a necessidade de manutenção destes dados em virtude de obrigação legal ou regulatória (emissão de documentos fiscal, por exemplo). Neste caso, o varejista pode formalizar através de um documento que os não foram eliminados e o motivo (Art. 7º, II da LGPD).
O titular dos dados (consumidor) tem o direito de solicitar a transferência de seus dados para outro controlador (outro estabelecimento comercial). O sistema deverá ser capaz de exportar os dados em formato estruturado para importação em outro sistema.
Para isto, consulte a documentação da tela 300005 - Cadastro de Cliente Varejo para verificar o procedimento.
Para procedimentos que exigem legalmente consentimento de uso de dados por parte do titular ou do responsável legal, no caso de menores de idade, a LGPD demanda prova inequívoca dessa autorização.
Dessa forma, a coleta e comprovação do consentimento envolve meios fora do sistema. Por exemplo: elaboração de termo de consentimento para ser disponibilizado nas lojas físicas, ou formulários com assinatura eletrônica, realizada com certificado digital. Em breve, a Linx lançará oferta para gestão de consentimentos.
Se desejar, entre em contato com o seu gerente de relacionamento para saber mais sobre o novo produto.
(*) LEI Nº 13.709/2018, Art. 5º, XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada
Por ser um item que envolve relacionamento com o cliente, as principais ações de informação ao consumidor, sobre como os dados dele estão sendo tratados pela empresa, são realizadas fora do sistema de frente de loja. Por exemplo: divulgação por meio de e-mail marketing; publicações em canais oficiais da empresa; disponibilização de material impresso com o detalhamento dessa tratativa de dados, para consulta na lojas físicas e outros meios.