1→  Posicionamento

Publicada a versão 1.00 da Nota Técnica 2020.005 com novas regras de validação da NF-e e NFC-e. Nesta NT tivemos alterações nos seguintes Grupos.: 

2→  Alterações

1.Produtos e Serviços da NF-e

Atendendo a pedidos de Associações Varejistas e Comerciais, o ENCAT incluiu ao Grupo de Identificação do Produto (Grupo I) tags para que se informe o Código de Barras utilizado pelo Contribuinte em seus controles de estoque e de comercialização.

Uma vez que este código é de uso e controle do fornecedor da mercadoria, não foi realizada nenhuma alteração para armazenamento da informação. Será desenvolvido conforme necessidade.

2.Produtos e Serviços/ Declaração de Importação

Não foi realizada nenhuma alteração pois o EMSys já possui campo na tabela suficiente para realizar a importação das tags <nDI>, <nAdição>, <nSeqAdic> e <nDraw>. Atualmente o EMSys não realizava a emissão dessas tags. Será desenvolvido conforme necessidade.

3.Rastreabilidade de Produto;

Não foi realizada nenhuma alteração pois atualmente o EMSys não emite ou importa a tag <cAgreg>.

4.Grupo Tributação do ICMS=10, 70 e 90;

Foram incluídas as tags <vICMSSTDeson> "Valor do ICMS Desonerado" e <motDesICMSST> " Motivo da Desoneração" ao leiaute do Grupo de tributação do CST 10, 70 e 90.

Esta regra já existia no sistema para outros CST. Foi alterada apenas a permissão de entrada e emissão de notas com esses CST com desoneração. Desta forma, deve-se cadastrar a tributação e informar o percentual de desoneração. Por padrão, o sistema manda sempre o motivo de desoneração como 9=Outros.

5.Grupo Tributação do ICMS =51

No Grupo de Tributação do ICMS Diferido CST 51, foram incluídas as tags <pFCPDif>; <vFCPDif>  e <vFCPEfet>, onde:

  • o campo pFCPDif refere-se ao percentual do diferimento previsto na legislação (pDif do cadastro);
  • o campo vFCPDif corresponde ao resultado da multiplicação da aplicação desse percentual (pFCPDif ) sobre o valor cheio do FCP;
  • o campo vFCPEfet informar o resultado da dedução da parcela diferida (vFCP - vFCPDif), quando existir diferimento.

Para que estes valores sejam calculados, deve-se cadastrar a tributação com o CST 051 e informar o percentual do diferimento no campo designado.

Também é necessário que seja previamente cadastrado o FCP na tela de NCM.


Com esses dois cadastros prontos, o sistema ao identificar que é um item com a tributação 51 e localizar que no NCM há FCP informado, ao faturar será realizado o cálculo do FCP diferido, utilizando o percentual do diferimento do ICMS também no FCP.


6.PIS ST e COFINS ST


Incluída a tag <indSomaPISST> e <indSomaCOFINSST>, isto é, deverá ser informado se o valor da PIS ST e/ou COFINS ST calculado irá ser acrescido ou não ao valor total da NF-e.


Criada flag no cadastro de tributação, visível apenas quando informado o tributo PIS ou COFINS. Caso seja marcado, o valor calculado do PIS ST e/ou COFINS ST será somado ao valor da total da NF-e.

7.Informações do Transporte da NF-e

O novo modelo de placa adotado no Brasil não possui a informação da UF de registro, por este motivo esta informação foi tornada opcional. Retirada a obrigatoriedade de informar a UF da placa do veículo na nota fiscal.







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