Este tipo de emissão é regularizada de acordo com as regras fiscais definidas pelo fisco de Santa Catarina, para que seja permitida a emissão e contingência da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Para tanto o contribuinte poderá seguir o fluxo do TTD 707 para escriturar suas vendas realizadas no mercado interno voltadas para o Consumidor Final, mesmo quando houver alguma indisponibilidade, neste caso, utilizando-se da NFC-e em Contingência.

Ao sistema conectam-se impressoras não fiscais, utilizadas para reprodução dos documentos relacionados às rotinas realizadas no sistema e o TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), para operações de débito e crédito. A comunicação com a internet não é necessária, porém algumas operações estarão limitadas até que a conexão seja restabelecida. 


Nota

  • Para utilizar esta rotina de emissão de PAF NFC-e é necessário realizar a liberação do módulo comercial NFC-e.

MENU LATERAL 

Através do menu lateral, será possível acessar as principais rotinas do Microvix POS PAF NFC-e, ele poderá ser utilizado recolhido ou expandido. Nele, serão exibidas as seguintes opções:

  • Sincronização ()
  • Listagem de Davs em Aberto ()
  • Venda ()
  • Menu Fiscal ()
  • Menu Gerencial ()
  • Configuração ()
  • Indicadores por Vendedor ()
  • Menu Ajuda ()
  • Ferramenta de desenvolvimento ()
  • Busca Atualização ()


Menu lateral recolhido


Menu lateral expandido


Dúvidas Frequentes

PAF-NFC-e: (Programa Aplicativo Fiscal, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

O PAF é um equipamento de automação comercial, desenvolvido de acordo com a legislação, com capacidade de emitir, armazenar e dispor documentos fiscais e não fiscais, efetuando controles referentes a operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviço, através de comandos externos. PAF-NFC-e se refere ao método de contingência adotado que neste caso é a contingência offline da NFC-e, feito através do Programa Aplicativo Fiscal - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.


NFC-e:  (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com a intenção de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente. 

  • Não, o cliente terá a liberdade para escolher o modelo que desejar e também poderá ter simultaneamente o PAF ECF (Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal) e o PAF NFC-e (Programa Aplicativo Fiscal - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) em diferentes pontos de venda. Seguindo o ATO DIAT Nº 52/2020.
  • Não terá obrigatoriedade da aderência, surge da vontade do cliente querer migrar para essa nova forma de trabalho. E não terá alteração em relação NFC-e, o processo se mantém o mesmo.

Nota

Até o momento não foi divulgado nenhum prazo máximo ou se um dia o PAF-ECF realmente deixará de existir.

  • Atualmente existem duas “modalidades” de NFC-e disponibilizadas para SC das quais disponibilizamos suporte.
    • Na TTD 706 a contingência é o PAF-ECF, ou seja, caso a internet falhe, a loja ainda teria que ter um ECF para conseguir trabalhar.
    • Como forma mais viável optamos pelo TTD 707, do qual a contingência é a mesma do NFC-e, deste modo, a emissão da NFC-e em contingência será através do Programa Aplicativo Fiscal - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e).


  • Ainda continuará a obrigatoriedade da transmissão do Bloco X nos PDV's que trabalham com ECF (Impressora fiscal), porém para os que fazem o uso do NFC-e não é necessário. Atualmente a legislação possibilita o uso do ECF e o NFC-e no mesmo estabelecimento, neste caso, a regra se mantém da mesma forma.


No caso do cliente decidir substituir os ECF's para utilizar apenas o NFC-e, será necessário realizar as seguintes etapas:

  1. Enviar os arquivos pendentes do Bloco X da ECF (se houverem);
  2. Baixar os ECF's na SEFAZ;
  3. Remover a licença do UniPAF no Uniplus a fim de parar de enviar o Bloco X.
  • Para começar a utilizar o PAF-NFC-e o lojista deve seguir os seguintes passos:
  1. Primeiramente precisa obter certificado digital (e-CNPJ) para emissão da NFC-e e a geração do CSC (Código de Segurança da Contribuinte) através deste link;
  2. Deverá também preencher o TERMO DE COMPROMISSO DO USUÁRIO (Ato DIAT nº 038/2020);
  3. Solicitar o TTD (Tratamento Tributário Diferenciado). O procedimento para esta solicitação está detalhado no documento oficial da SEFAZManual Para a Solicitação de Uso da NFC-e em Santa Catarina.


Nota

Para conseguir utilizar o PAF-NFC-e, será necessário na solicitação especificar o TTD 707 – Emissão de NFC-e com contingência no Programa Aplicativo Fiscal.

  • Não. É preciso remover totalmente o POS PAF e então instalar o POS novamente para assim poder escolher o modo PAF-NFC-e. Isto é: 

  1. Desinstalar Linx Microvix POS; 
  2. Excluir o diretório C:\Program Files (x86)\Linx Sistemas;
  3. Instalar o POS;
  4. Executar o atualizador 6.0.21.0 ou superior (se já estiver disponível);
  5. Acessar e seguir com o uso do POS normal.

Atalhos PAF NFC-e

  • Sem rótulos