- Criado por Augusto Cezar Dos Reis, última alteração por Cristiana Keiko Yamashita em jul 21, 2023
- A exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS/COFINS foi feita após determinação do Supremo Tribunal Federal, por meio do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR. Fonte: Supremo Tribunal Federal.
- A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nas operações de entrada, após publicação no Diário Oficial da União, por meio da Medida Provisória nº 1.159. Fonte: D.O.U de 12/01/2023, pág. nº1.
Pré-requisitos
Aplicação | Versão |
Banco de Dados – PostgreSQL | 4.08.096 |
Banco de Dados – SQL Server | 23.07.10.13 |
Configuração | 04.10.0011.02 |
Estoque | 04.10.0011.02 |
Loja | 04.10.0011.02 |
PDV-NFC-e | 2.0.35.011 |
Sped Contribuição | 23.06.27.1413 |
NF Server | 23.06.2001.02 |
Carga matriz | 3.6.07.02 |
NFe Emissão | 23.06.3010 |
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS - RE 574.706/PR
Nesta primeira fase, trataremos somente da exclusão do valor do ICMS destacado nas notas emitidas das base de cálculo do PIS e do COFINS a partir do primeiro dia do mês, subsequente ao da disponibilização das versões que contemplarem essa funcionalidade. Temos a salientar que o ideal é que se inicie as operações dessa forma no 1º dia de um mês, pois mesmo não havendo impacto formal no EFD ICMS/IPI, no EFD Contribuições haverá um período “sem a exclusão” e um período “com a exclusão”, o que pode se tornar um transtorno no seu controle.
Quando dizemos que no EFD ICMS/IPI não tem impacto é porque ele não olha para o PIS e para o COFINS, mas, em compensação, quando olha para os registros C170, verá que num mesmo período existem valores diferentes de base de cálculo de PIS e de COFINS.
Com isso, constatamos e consideramos que o correto é que seu início de utilização se dê somente no 1º dia de um mês!
Porém, disponibilizamos, na tela de consulta/correções de PIS/COFINS, a correção contemplando a exclusão do valor do ICMS das bases de PIS e COFINS à partir da data configurada para o início da utilização, e a tela tratará disso a nível de EFD Contribuições. Para seu uso, aconselhamos levar em consideração tudo que falamos e tomar a melhor decisão para sua empresa.
Teremos um parâmetro para indicar a data inicial da qual o sistema passará a excluir o valor do ICMS das bases de cálculo do PIS e COFINS, que devem iniciar em um 1º dia de um mês, de modo que não haja um mês em que haja divergências em suas formas, e incluiremos, nos processos de emissão de notas fiscais que contenham produtos tributados pelo PIS/COFINS, a exclusão do valor do ICMS.
No Gestão Configuração, na tela de Configuração de Filiais, o parâmetro de configuração DT_INICIO_EXCLUSAO_ICMS_PIS_COFINS, descrito como "Data de início da exclusão do ICMS das bases de PIS/COFINS" será criado para ser preenchido com a data que a loja deseja que essa exclusão tenha início, que deverá ser sempre o primeiro dia do mês, posterior à liberação da versão que o contenha, para não haverem, dentro de um mesmo mês, informações de PIS e de COFINS com bases diferentes.
No Gestão Configuração, em Cadastro de Filiais , aba Dados Fiscais – Sped Fiscal / Contribuições, o parâmetro “Deduzir valor ICMS Normal da Base de Pis/Cofins Saídas”, deve ser marcado para que a filial correspondente possa fazer uso dessa funcionalidade.
Nas NF-e's de venda a consumidor, com os CFOP's 5102 ou 6108, tanto em produtos tributados pelo PIS e pelo COFINS (CST de PIS e COFINS = 01, 02 e 05), quanto aos não tributados (CST de PIS e COFINS = 04, 06, 07, 08 e 09), o NF-Server deverá excluir das bases desses impostos o valor destacado do ICMS OP na respectiva nota, como segue:
- Para os produtos NÃO TRIBUTADOS, com os CST's de PIS e COFINS 04, 06, 07, 08 e 09, os valores do PIS e do COFINS, deverão continuar sendo apresentados zerados e somente suas bases devem ser apresentadas, com os valores abatidos dos respectivos valores do ICMS destacados,
- Já os produtos TRIBUTADOS pelo PIS e COFINS, com os CST's 01, 02 e 05, além de terem suas bases de cálculo reduzidas pelo abatimento dos valores dos respectivos ICMS destacados, terão seu valores de PIS e de COFINS calculados e apresentados a partir das bases de cálculo reduzidas.
A exceção são os produtos sujeitos à Substituição Tributária, que por não possuírem valor de ICMS destacados, não terão suas bases de PIS e de COFINS alteradas.
Apresentamos aqui exemplos de cálculos para os diversos tipos de tributação:
Produto | Qtd. | Valor | Valor ICMS | CST PIS/COFINS | Base de cálculo PIS/COFINS (como é hoje) | Base de cálculo PIS/COFINS (como deverá ser) | Alíquotas PIS - Regime não cumulativo | Valor PIS | Alíquotas COFINS - Regime não cumulativo | Valor COFINS |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Vitamina XPTO | 1 | 100,00 | 18,00 | 01 | 100,00 | 82,00 | 1,65 | 1,35 | 7,60 | 6,23 |
Analgésico XYZ | 1 | 10,00 | 0,00 *produto sujeito à Substituição Tributária | 04 | 10,00 | 10,00 | - | 0,00 | - | 0,00 |
Dentalclean 123 | 1 | 10,00 | 1,80 | 06 | 10,00 | 8,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Nesta fase não trataremos da retificação de apurações de períodos passados, visando a recuperação dos valores de PIS e de COFINS recolhidos indevidamente (a maior), pelo fato de que a Receita Federal do Brasil (RFB) ainda não tenha especificado por quais meios essa recuperação se dará. Portanto, inicialmente, a retificação é de responsabilidade das Contabilidades atendem e lhes prestarem o serviço.
Qualquer cliente que tenha uma ação jurídica com parecer diferente do conceito de exclusão do valor do ICMS das bases de PIS/COFINS, deverá comunicá-la através de um chamado aberto ao Suporte, anexando neste a decisão que descreve e autoriza o método.
Exclusão dos créditos de ICMS na base de cálculo Pis e Cofins - MP 1.159/2023
A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições de PIS/Cofins produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2023, onde será o excluído o ICMS da base de cálculo do crédito de Pis e Cofins.
Na tela de consulta/correções de PIS/COFINS, será apresentado o botão de cálculo do Pis e Cofins com a exclusão na base de cálculo do crédito, sendo refletido estes dados nos registros de EFD Contribuições.
Referente aos registros apresentados no EFD Contribuições, conforme publicação no Portal do SPED Contribuições a Receita normatizou a forma de apresentação da exclusão do ICMS na base de calculo do credito de Pis e Cofins, com a seguinte orientação:
"Não existe campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo (desconto incondicional, ICMS incidente na aquisição). O ajuste de exclusão deverá ser realizado diretamente no campo de base de cálculo."
Sendo assim, o ajuste será feito no registro C170.
Teremos um parâmetro para informando a data ao qual o sistema passa a excluir o valor do ICMS das bases de cálculo dos créditos de PIS e do COFINS, que inicia no dia 1º de maio de 2023, de modo que não haja um mês em que parte dele esteja de uma forma e outra parte de uma outra.
No Gestão Configuração, na tela de Configurações de Filiais, o parâmetro de configuração DT_INI_EXCLUSAO_ICMS_PIS_COFINS_ NF_ENTRADA, descrito como "Data de início da exclusão do ICMS na base de Pis Cofins em NF de entrada" foi criado com data fixa de "2023-05-01" conforme o início da vigência legal da exclusão dos créditos das notas fiscais de entrada.
Caminho da tela: Cadastros especiais - Configurações - Filiais:
- Selecione a aba "Gestão" da filial desejada:
No Gestão Configuração, na tela de Código fiscal de operação, será necessário ajustar as CFOP's conforme a dedução (Caminho da tela: Fiscal - Natureza de operação- CFOP - Cod. Fiscal de operação):
- Por padrão todos os CFOP's serão deduzidos o ICMS da base do Pis e Cofins, apresentando na coluna "Deduz Icms" a marcação como "Sim";
- Para os casos em que a CFOP não deverá deduzir o Icms da base do Pis e Cofins, deverá ser marcada a flag "CFOP não deduz valor ICMS da Base de Pis/Cofins", apresentando na coluna "Deduz Icms" a marcação como "Não".
Orienta-se verificar com a contabilidade referente a marcação de CFOP's que não irão realizar a dedução.
No módulo Configuração na tela de "Consulta de registros por movimentação - Produtos PIS COFINS" (caminho da tela: Fiscal - Conferência de movimento fiscal - Pis e Cofins - Consulta\Correções) será possível realizar o cálculo através do botão "Calcular PIS\COFINS":
Será necessário seguir os passos:
- Selecionar as movimentações de entradas;
- Informar o período (Data Inicial e Data Final);
- Acionar a função buscar através da tecla F6;
- Selecionar o checkbox "Todos os produtos" e acionar o botão "Calcular PIS\COFINS".
Serão apresentados nas colunas "Base Icms" e "Vlr. Icms" os valores correspondentes aos XML's de entrada de mercadoria, onde na coluna "Valor Base" será deduzido o valor de ICMS, quando o produto possuir tributação de Pis/Cofins.
Esta implementação também altera os valores de Base Pis Cofins na visualização da Nota Fiscal de entrada, e, a dedução de valores de ICMS já ocorrerá nas novas entrada da mercadoria, quando o produto for tributado.
O Cálculo do crédito do Pis e Cofins com a exclusão do ICMS na base de cálculo funciona da seguinte forma:
Valor Item: R$1.000,
Base de ICMS: R$1.000,00
Valor do ICMS: 180,00
Base de Pis: (Valor Item-Valor do ICMS) R$1.000,00-180,00 = 820,00
Valor Pis: (Base x Alíquota básica) 820,00 * 1,65% = 13,53
Base de Cofins: (Valor Item-Valor do ICMS) R$1.000,00-180,00 = 820,00
Valor Cofins: (Base x Alíquota básica) 820,00 * 7,6% = R$62,32
Nas notas fiscais de compra, com os CFOPs 1102 ou 2102, tanto em produtos tributados pelo PIS e pelo COFINS (CST de PIS e COFINS = 50, 51, 52, 53, 54,55 e 56), quanto aos não tributados (CST de PIS e COFINS = 70,71, 72,73, e 74), se optar por calcular sem o ICMS na base de crédito do Pis e Cofins o sistema deverá excluir das bases desses impostos, o valor destacado do ICMS OP na respectiva nota, como segue:
- Para os produtos NÃO TRIBUTADOS, com os CSTs de PIS e COFINs 70, 71, 72, 73, e 74, os valores do PIS e do COFINS, deverão continuar sendo apresentados ZERADOS e somente suas bases é que devem ser apresentadas, com os valores abatidos dos respectivos valores do ICMS Destacados,
- Já os produtos TRIBUTADOS pelo PIS e pelo COFINS, com os CSTs 50, 51, 52, 53, 54,55 e 56, além de terem suas bases de cálculo reduzidas pelo abatimento dos valores dos respectivos ICMS Destacados, terão seu valores de PIS e de COFINS calculados e apresentados a partir das bases de cálculo reduzidas.
A exceção são os produtos sujeitos à Substituição Tributária, que por não possuírem valor de ICMS destacados, não terão suas bases de PIS e de COFINS alteradas.
Apresentamos aqui exemplos de cálculos para os diversos tipos de tributação:
Produto | Qtd. | Valor | Valor do ICMS | CST de Pis e Cofins | Base de Cálculo Pis e Cofins | Base de Cálculo de crédito de Pis e Cofins s/ICMS | Alíquotas Pis Regime não cumulativo | Valor Pis | Alíquotas Cofins Regime Não cumulativo | Valor Cofins |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Analgésico XYZ | 1 | 10,00 | 0,00 *produto sujeito à Substituição Tributária | 75 (Operação de Aquisição por Substituição Tributária) | 10,00 | 10,00 | - | 0,00 | - | 0,00 |
Dentalclean 123 | 1 | 10,00 | 1,80 | 73 (Operação de Aquisição a Alíquota Zero) | 10,00 | 8,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Vitamina XPTO | 1 | 100,00 | 18,00 | 50 (Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno) | 100,00 | 82,00 | 1,65 | 1,35 | 7,60 | 6,23 |
É possível validar as configurações na geração do SPED Contribuições na tela "Controle de geração de PIS\COFINS por movimentação" (caminho da tela: módulo Configuração - Fiscal - Pis e Cofins - Configurar movimentação para apuração PIS/COFINS).
Para verificação dos arquivos gerados no SPED Contribuições, analisar as informações dos registros C170, C191 e C195.
Registro obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal (mercadorias e/ou serviços constantes em notas conjugadas), inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhada de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão de terceiros, não permitindo informar dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo NUM_ITEM para um mesmo documento fiscal, .
Devem ser informados os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota, somente registros de documentos de entrada/aquisição de adquirente com direito à apropriação do crédito. Entretanto, se o documento fiscal possuir itens sem direito à apropriação de crédito e itens com direito, a nota fiscal deverá ser informada em sua integralidade.
Registros de operações geradoras de de crédito de aquisição de ativo Imobilizado, Energia Elétrica, contratação de serviços de transportes, contratação de serviços de transporte de passageiros, contratação de serviços de comunicação e telecomunicação, água canalizada ou gás ou cupom fiscal não integram este registro, pois são considerados em registros próprios da EFD Contribuições.
Serão apresentados os seguintes dados no arquivo gerado pelo Sped Contribuições:
- No campo 15 VL_ICMS deverá constar o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do Pis e Cofins;
- No campo 08 VL_DESC, deverá ser informado o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do Pis e Cofins;
- No campo 26 VL_BC_PIS a composição será VL_ITEM - VL_ICMS;
- No campo 32 VL_BC_COFINS a composição será VL_ITEM - VL_ICMS.
Registro obrigatório para fins de detalhamento por fornecedor, CST, CFOP e Alíquotas, dos valores consolidados de PIS/Pasep referentes a cada item objeto de aquisição e/ou devolução, por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Serão apresentados os seguintes dados no arquivo gerado pelo Sped Contribuições:
- No campo 06 VL_DESC, deverá ser informado o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do Pis;
- No campo 07 VL_BC_PIS a composição será VL_ITEM - VL_ICMS.
Registro obrigatório, para fins de detalhamento por fornecedor, CST, CFOP e Alíquotas, dos valores consolidados de Cofins referentes a cada item objeto de aquisição e/ou devolução, por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Serão apresentados os seguintes dados no arquivo gerado pelo Sped Contribuições:
- No campo 06 VL_DESC, deverá ser informado o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo da COFINS;
- No campo 07 VL_BC_COFINS a composição será VL_ITEM - VL_ICMS.
Restrito às empresas do Lucro Real que apuram Pis e Cofins no Regime Não Cumulativo.
A exclusão do ICMS na base dos créditos de Pis e Cofins é somente para ICMS próprio, não havendo tratamento para ICMS ST ou FECOP ou FECOP ST, entre outros.
- Sem rótulos