1-  Cadastro da folha de Adiantamento de Decimo Terceiro

A parametrização da folha de Adiantamento de Decimo Terceiro, necessita de um ponto de atenção para as informações do eSocial. Conforme a imagem abaixo:

(Remuneração > Cadastros > Folhas e Procedimentos > Selecionar a folha de Adiantamento de Décimo Terceiro)


2-  Criação da folha de Adiantamento de Décimo Terceiro

Deve-se realizar o cadastro, indicando a folha de “07.01 - Adiantamento de Decimo Terceiro Salário” e preenchendo as respectivas datas, conforme a demanda para a rotina.

 (Remuneração > Pagamentos > Seleção de folha > Incluir uma nova ocorrência > Preencher os campos devidos)


3-  Cálculo Adiantamento de Decimo Terceiro

Para colaboradores que possuem 12 avos completos, o cálculo traz metade do valor de salário para rubrica 117.

Para colaboradores que não possuem 12 avos completos, o sistema aplica a seguinte lógica:

(Salário / 12) * Quantidade de avos de direito >> dividido por 2

No exemplo acima, a colaboradora possui 10 avos. Assim, o avo representa 125 reais.

Os 10 avos representariam 1250 reais. Como é adiantamento, esse valor é dividido pela metade, chegando ao valor de 625 reais.

Essa lógica serve para colaboradores que foram admitidos durante o ano e que sofreram afastamento com perda de avos.


4-  Geração do S-1200 para o Adiantamento do Décimo Terceiro

O evento S-1200 deve ser informado uma única vez por mês, ou seja, a folha de adiantamento do 13° será transmitida junto com as demais folhas da competência. Ela tem que ser apurada com o indicativo de “Apuração Mensal”, conforme a imagem abaixo:

(para maiores informações a respeito do envio do evento, procurar no Manual Orientativo do eSocial e o layout equivalente)


5-  Cadastro da folha de Decimo Terceiro

Na folha de Decimo Terceiro, também necessita de uma parametrização específica para ela, conforme a imagem abaixo:

(Remuneração > Cadastros > Folhas e Procedimentos > Selecionar a folha de Adiantamento de Décimo Terceiro)


6-  Criação da Folha de Décimo Terceiro

Deve-se realizar o cadastro, indicando a folha de “07.02 – Folha de Decimo Terceiro” e preenchendo as respectivas datas, conforme a demanda para a rotina.

(Remuneração > Pagamentos > Seleção de folha > Incluir uma nova ocorrência > Preencher os campos devidos)


7-  Cálculo de Decimo Terceiro

O cálculo demonstrará na rubrica 118 o valor integral do decimo terceiro.

Na rubrica 409, terá o valor de desconto, conforme o calculo do adiantamento de décimo terceiro.

De caráter padrão, a regra de “Desconto Adiantamento 13° Salário(R409) possui tratativas que buscam valores referentes a adiantamentos. Podendo ser da própria folha de adiantamento, ou das rubricas calculadas em férias. Conforme a imagem abaixo:

(211 - Adiant. 13o. Sal. nas Férias // 212 - Difer. Adiant 13o. nas Férias // 117 - Adiant. Déc. Terceiro Salário)


Em “Descontos” também serão calculadas rubricas referentes a incidência de impostos. Note que as rubricas são específicas da folha de Décimo Terceiro.  


8-  Medias de Decimo Terceiro

Em “Proventos”, também pode-se calcular a rubrica de “Média de 13 Salário” (O código da rubrica, varia entre clientes).

De forma padrão, a regra buscará as rubricas que são envolvidas em médias, tratará como abrangência o ano corrente, e o divisor será 12.


9-  Decimo Terceiro na Competência 11

Para cálculos de decimo terceiro na competência 2020/11, deve-se ajustar a Regra 118 para projetar um mês a frente do cálculo.

Registrador Interno 32 = Avos para 13o. Salário

Abrir um chamado no suporte para o apoio no ajuste da regra.


10-  Dedução de Avos por Afastamento

Para o cálculo identificar a perda de avos devido a um afastamento, deve-se selecionar o “Afeta direito ao 13 Salário” em cadastro de “Tipo de Afastamento”.

(Registro de Pessoal > Cadastros > Tipos de Afastamento)


11-  Compreensão das rubricas de Decimo Terceiro calculadas na folha

Na folha de Décimo Terceiro é demonstrado na Ficha Financeira o cálculo de rubricas informativas ao eSocial. Por caráter padrão, são elas as 1503 e 1504.

A rubrica 1504 (13° eSocial) trará a soma das rubricas de pagamento de Décimo Terceiro (118) e Média de 13° Salário (192).


Quando a colaboradora está afastada por Licença Maternidade, gera-se o cálculo da rubrica 1503 (13° Sal Maternidade eSocial). Ela trará o mesmo o valor da rubrica auxiliar 695 (13o. Sal. Ref. Lic. Maternidade), que se refere ao salário maternidade, pago dentro da rubrica 118 (Decimo Terceiro). Assim, não haverá o cálculo de uma rubrica de provento, específica para o Licença Maternidade, na folha de Decimo Terceiro.

(Há um manual específico para a rotina de Licença Maternidade no Décimo Terceiro, para o eSocial)


Importante ressaltar que:

1-    A rubrica 118 (Decimo Terceiro Salário) é somente para fins de pagamento. Assim tudo que é relacionado ao envio de valores ao eSocial, deverá ser tratado através da rubrica 1503 e 1504 (conforme parametrizações do Cadastro de Rubricas).

 

12-  Geração do S-1200 para o Décimo Terceiro

Para o décimo terceiro, o envio deve ser feito com o indicativo do Tipo de Apuração como “Decimo Terceiro”, conforme a imagem abaixo:

(para maiores informações a respeito do envio do evento, procurar no Manual Orientativo do eSocial e o layout equivalente)

  • Sem rótulos