1-  CADASTRAR FOLHAS DE FÉRIAS COLETIVAS

 O local para criar a folha de Férias Coletivas fica no caminho abaixo:

 Modulo de Remuneração > Pagamentos > Seleção de Folha > Incluir uma nova ocorrência > Busque a folha de Férias (03.01) > Selecione a opção “Férias Coletivas”.

 Preencher em “Datas...” as seguintes informações:

  • Início: Dia em que se inicia as férias coletivas;
  • Fim: Dia em que se encerra as férias coletivas;
  • Pagamento: Dia em que será pago os valores referentes as férias coletivas.


Com a folha criada, ela será destacada da seguinte maneira em “Seleção de Folhas


Algumas empresas desmembram as férias coletivas por setores, lotações, centro de custos, etc., sendo cada uma gerada em datas diferentes.

Por conta dessas situações, é possível criar mais de uma folha de férias coletivas na mesma competência, com datas diferentes para início, fim e pagamento. Ao aplicar esse processo, a seleção de folha, ficará conforme a imagem abaixo:


No cálculo, a diferenciação pode ser feita na aba de “Parâmetros”, onde se consegue aplicar filtros de acordo com os envolvidos no cálculo da folha de férias coletivas.


Importante saber que quando houver a diferenciação de datas para as Férias Coletivas, ao se executar o cálculo de forma global (toda a empresa), o sistema irá calcular todos os colaboradores naquela folha. Por conta disso é viável aplicar os filtros acima, fazendo a separação dos envolvidos em suas respectivas datas e folhas.

 

2-  DIAS DE EXCEÇÃO PARA O CÁLCULO

 Alguns sindicatos não consideram determinadas datas como direito as férias coletivas. Assim, deve-se cadastrar os dias que serão excluídos no caminho abaixo:

 Modulo de Cadastros Gerais > Sindicatos > Seleciona o sindicato indicado > Aba “Férias Coletivas”

Ao selecionar o botão “incluí”, habilita-se o campo de data.

Então, deve-se informar, de acordo com a clausula do sindicato, as datas que não entrarão na soma de dias de férias coletivas. Conforme a imagem abaixo:

Para o cálculo identificar os dias cadastrados, deve-se ajustar a Regra 200 (férias no mês) e a Regra 201 (férias no mês seguinte). Elas precisam conter um comando que busca os dias “excluídos”, e debita do total de dias de férias.

Na Regra 200, deve conter o Registrador Interno 152, que buscará os dias excluídos na competência de cálculo. E na Regra 201, deve conter o Registrador Interno 153, que buscará os dias excluídos na competência seguinte ao cálculo.

Na regra padrão do sistema, o ajuste ficará da seguinte maneira:

(Abrir um chamado no Suporte, para um apoio na inclusão dos fatores nas regras)


3-  COLABORADORES COM PERÍODO AQUISITIVO INCOMPLETO

 Para colaboradores que não possuem 12 avos de férias, e irão usufruir as férias coletivas, o seu SALDO DISPONÍVEL não é de 30 dias, teremos as seguintes possibilidades:

  •  Colaboradores que possuem dias de saldo maiores do que serão usufruídos nas férias coletivas.

 Nessa situação, a rotina será executada normalmente. Porém, após o cálculo, no “Histórico de Férias” do colaborador o “FIM” do período aquisitivo será alterado para o último dia antes do início de férias coletivas.

Conforme a imagem abaixo:

  • Colaboradores que possuem dias de saldo menores do que serão usufruídos nas férias coletivas.

Nessa situação, o cálculo será apenas para a quantidade de direitos que os colaboradores possuem. Os demais dias são pagos através de uma rubrica de “Licença Remunerada”.

Após o cálculo, no “Histórico de Férias” do colaborador, o “FIM” do período aquisitivo será alterado para o último dia antes do início das férias coletivas. Também será demonstrado o “Direito” e “Dias Gozados” com a quantidade de dias disponíveis antes do cálculo.

Conforme a imagem abaixo:

 

  • Colaboradores com o primeiro período de férias calculados.

 Nessa situação, o sistema não executa o cálculo dos colaboradores que tiveram o primeiro período calculado. Apresentando a mensagem abaixo:


Por conta disso, para colaboradores nessa situação, o restante do “saldo de férias” deve ser executado através da rotina de férias normais (programação e cálculo na folha da competência).  Havendo a possibilidade de se gerar “duas férias na mesma competência” (há um manual específico para essa rotina, solicitar ao Suporte o envio dele).




  • Sem rótulos