Rejeição

388: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI


Causa

Quando for emitida uma Nota Fiscal e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST será retornado a "Rejeição 388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI". 

 Exceções a regra:

  1. A regra de validação 388 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/04/2016.

Regra de validação da Sefaz:


Como Resolver

1 - Verifique os campos cEnq e CST preenchido para o IPI de cada produto da Nota Fiscal.

2 -  Compare esses valores com as regras definidas pela Sefaz:

  • Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";
  • Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";
  • Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199";
  • Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre "601 a 608" ou "999".

3 - Altere o valor do cEnq para que se adeque a regra, mediante identificação do código na tabela acima que corresponda a Operação descrita na Nota Fiscal.


Referência