Rejeição
388: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI
Causa
Quando for emitida uma Nota Fiscal e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST será retornado a "Rejeição 388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI".
Exceções a regra:
- A regra de validação 388 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/04/2016.
Regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
1 - Verifique os campos cEnq e CST preenchido para o IPI de cada produto da Nota Fiscal.
2 - Compare esses valores com as regras definidas pela Sefaz:
- Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";
- Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";
- Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199";
- Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre "601 a 608" ou "999".
3 - Altere o valor do cEnq para que se adeque a regra, mediante identificação do código na tabela acima que corresponda a Operação descrita na Nota Fiscal.
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=