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Com o intuito de apresentar inovações e melhorias para um melhor desempenho das atividades de sua farmácia, através deste informativo, apresentaremos a padronização de procedimentos na prestação de informação na Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa ao crédito de ICMS sobre o estoque de mercadorias em 31 de dezembro de 2019, no sistema Escrita Fiscal, contempladas na release SG3 3.0.103.0 do sistema. 


Adequação a Portaria 139/2020 - Regime de Estimativa 


Foi publicado pela Sefaz de Mato Grosso, a Portaria SEFAZ 139/2020, que revisa os procedimentos para os contribuintes do ICMS. Cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como Estabelecimento Comercial Atacadista, Distribuidor ou Estabelecimento Comercial Varejista, referente às informações do estoque de 31/12/2019, que serão prestadas as informações na EFD ICMS referência 02/2020.



O Escrita Fiscal trará no SPED-EFD  na aba de Configurações, um novo motivo de inventário.


Motivo do Inventário: 06 – Retificação Inventário MT – Portaria 139/2020

As retificações da Escrituração Fiscal Digital - EFD, quando necessárias em decorrência do disposto nesta portaria, relativas aos meses de fevereiro/2020 a julho/2020 e, se for o caso, de agosto e setembro/2020, poderão ser realizadas até 30 de dezembro de 2020.



Figura 1 - Motivo 06

Essa opção gerará as informações de inventário, pelos motivos 01, 03 e 05, conforme portaria 139/2020 do MT.


Para o processo de geração dos créditos do inventário, conterá a aba Processamento de Inventário, sub-aba Inventário MT.


Figura 2 - Inventário MT


No SPED-EFD  na aba de Configurações. Selecionar as seguintes opções:

Período do inventário: Ano Anterior

Mês a ser gerado: Fevereiro

Motivo do inventário: 06-Retificação Inventário MT – Portaria 139/2020

Figura 3 - Configuração do Inventário

Será gerado um único inventário em fevereiro e os demais meses vão ser apenas as parcelas de apropriação no registro E111


Na aba Gerar EFD, aba Processamento de Inventário, sub-aba Inventário MT. Informar as seguintes informações:

Código de ajuste, Descrição e Parcelas.

Ícone para processar os créditos do inventário: 

Figura 4 - Processamento do Inventário

A Sub-aba, só será habilitada quando o mesmo, marcar a opção do motivo 06, nas configurações de inventário.



No Validador SPED-EFD, na aba Escrituração.

Para o Registro E111: Acessar Apurações (Bloco E) -> ICMS Próprio

Figura 5 - Validação do Registro E111


Para o Registro H005 e H020: Acessar Inventário Físico (Bloco H)

Figura 6 - Validação dos Registros H005 e H020

Informações Adicionais

Será gerado o Registro H005, apenas no arquivo SPED referente a Fevereiro de 2020. Demais arquivos de Março a Setembro, conterá apenas o Registro E111.


PORTARIA N° 139/2020-SEFAZ

Devido às diversas mudanças que ocorreram no regulamento do ICMS de Mato Grosso, não será permitida a utilização dos créditos de ICMS aos contribuintes que não efetuarem as suas declarações na EFD na forma estabelecida na Portaria.

A Portaria poderá ser lida na íntegra através do link:

Portaria Nº 139/2020


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